Revolução tributária e justiça fiscal é o que o Brasil precisa

Neste momento crucial, em que discutimos a aprovação do PLP 68/2024, que propõe uma reforma significativa no sistema tributário brasileiro com a regulamentação da reforma, somos confrontados com a oportunidade de promover mudanças profundas e, esperamos, equitativas. No entanto, por trás da retórica de simplificação e modernização, encontramos pontos cruciais que merecem nossa atenção.

Uma das principais premissas deste projeto é a instituição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo). A intenção é clara: unificar impostos para reduzir a burocracia e melhorar a eficiência do sistema. Contudo, a complexidade está nos detalhes, e é exatamente aí que surgem as questões que devem ser debatidas com seriedade e clareza.

A não exclusão dos meros ingressos financeiros da base de cálculo do IBS e da CBS é um ponto crítico do PLP 68/2024. O que são esses "meros ingressos"? São valores que entram no caixa das empresas, mas não se refletem como acréscimo patrimonial efetivo. Ignorar essa distinção pode resultar em uma tributação injusta, aumentando os custos para todos os setores da sociedade.

Imagine pagar impostos sobre valores que não contribuem para o crescimento do patrimônio da empresa? Isso não apenas distorce a real capacidade contributiva, mas também penaliza injustamente os contribuintes, especialmente os pequenos empresários e empreendedores individuais.

Também é possível ver o negligenciamento na correção dos créditos em caso de atraso na devolução. É fundamental que os contribuintes não sejam penalizados financeiramente por atrasos burocráticos, garantindo assim a integridade do sistema de créditos.

Além disso, a manutenção dos créditos em operações imunes deve ser assegurada sem hesitação. Isso não é apenas uma questão de justiça fiscal, mas também de viabilidade econômica para muitos segmentos importantes da nossa economia.

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Ainda, a possibilidade de tomada de crédito deve ser assegurada sem muitas restrições, de forma que seja vista como um direito amplo, permitindo que quase todas as compras feitas pela empresa para suas atividades gerem crédito. Isso é baseado no princípio da neutralidade, que garante que qualquer bem, produto ou serviço adquirido para a atividade empresarial dê direito a crédito.

Por exemplo, quando as empresas adquirem serviços de seguro ou planos de saúde para seus funcionários, esses gastos devem ser qualificados como possibilidade de tomada de crédito. Esses serviços são utilizados para os funcionários e, portanto, fazem parte da atividade empresarial, não sendo considerados como uso pessoal dos donos das empresas. Isso reforça a ideia de que o direito ao crédito deve ser amplo e incluir todas as despesas que contribuem para a operação da empresa.

É importante salientar que a regulamentação da reforma tributária proposta pelo PLP 68/2024 representa uma oportunidade única para transformar nosso sistema tributário em algo mais justo e eficiente. No entanto, para alcançar esse objetivo, é essencial que todos os pontos sejam cuidadosamente debatidos e ajustados para garantir que não apenas simplifiquemos, mas também tornemos realmente mais justo e igualitário o pagamento de impostos no Brasil.

Portanto, a participação ativa e informada de advogados, economistas, empresários e da sociedade civil como um todo é essencial para que as mudanças sejam verdadeiramente equitativas e eficazes. Só assim poderemos transformar este momento crucial em uma verdadeira oportunidade de avanço para o país, onde o sistema tributário não apenas facilite o desenvolvimento econômico, mas também promova uma distribuição justa e equilibrada dos encargos fiscais.

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