Reforma Tributária: Deputados devem manter correção de crédito de ICMS pelo IPCA

A Câmara deve manter o indexador de correção para a recuperação de créditos de ICMS, imposto que será substituído pelo IBS a partir de 2032.

Alguns setores têm direito a resgatar parte do imposto estadual cobrado em etapas anteriores da cadeia produtiva e poderão se apropriar do benefício fiscal ao longo de 20 anos, período de vigência do indexador.

Advogados tributaristas vinham pedindo mudanças em artigos do projeto de lei 108/2024 a fim de garantir o resgate de créditos sobre operações anteriores a 31 de dezembro de 2031.

O indexador para correção dos créditos continuará sendo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), como na proposta original do Ministério da Fazenda, mas o índice será aplicado na sua variação mensal com pequeno 'ajuste fino' de texto, apurou a Folha.

Tributaristas pediram para o GT (Grupo de Trabalho) responsável pela relatoria do PLP 108 substituir o IPCA pela taxa básica de juros, a Selic. Mas os sete integrantes do GT chegaram ao consenso de manter o índice de inflação mensal a partir de dezembro de 2032 para corrigir os saldos credores de ICMS.

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Será uma mudança sutil em relação à proposta original da Fazenda, cujo artigo 146 previa a correção pela "variação mensal do IPCA do segundo mês anterior" a 1⁰ de fevereiro de 2033.

Os parlamentares também pretende sugerir que a regra de correção inflacionária valha para créditos "escriturados" e não mais "apropriados", como na versão da Fazenda.

As mudanças serão debatidas pelos deputados com o presidente da Câmara, Arthur Lira, nesta quarta-feira (3).

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