Justiça nega pedido de liminar para suspender candidatura de Marçal

A Justiça Eleitoral negou nesta quarta-feira (21) pedido de liminar para suspender a candidatura de Pablo Marçal (PRTB).

O pedido havia sido feito pelo secretário-geral do partido, Marcos André de Andrade, que apontava irregularidades na homologação da convenção de Marçal e no registro de sua candidatura.

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz afirmou que atender ao pedido poderia acarretar em uma decisão irreversível, devido à ausência do nome do candidato na urna eletrônica. O mérito desse e de outros pedidos, porém, não foram julgados ainda.

Essa não é a única tentativa de impugnação da candidatura de Marçal.

O diretório municipal do PSB em São Paulo, presidido pela deputada federal e candidata à prefeitura Tabata Amaral, enviou uma representação à Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da candidatura de Marçal.

Os advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade, que assinam a peça, apontam que o estatuto do PRTB determina que aqueles que tenham interesse em representar o partido em uma eleição devem estar filiados há pelo menos seis meses na data da convenção.

No caso de Marçal, isso não teria sido respeitado, já que ele se filiou ao partido em 5 de abril e a convenção aconteceu em 4 de agosto.

Ainda que o estatuto apresente uma regra geral que afirma que a filiação deve acontecer no prazo mínimo de seis meses antes das eleições, em 6 de outubro, os advogados argumentam que diante da contradição, pelo "princípio da especialidade", a norma mais específica deve ser considerada.

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