O direito ambiental e a restauração florestal na Amazônia

O Brasil tem extensas áreas desmatadas e abandonadas ou de pecuária de baixa produtividade. Apenas na Amazônia há 15 milhões de hectares desmatados e sem qualquer uso agropecuário —uma área equivalente ao Ceará, que poderia ser alocada para a restauração florestal, com potencial de gerar emprego e renda para a população local.

Ocorre que no bioma mais de 65% do território é composto por terras públicas. A restauração em escala dessas áreas, incluindo florestas públicas não destinadas, unidades de conservação, terras indígenas e assentamentos, depende da atuação coordenada entre poder público, comunidades locais e setor privado, aportando recursos, mão de obra especializada e tecnologia.

Além disso, para alavancar a restauração, é necessário aproveitar oportunidades econômicas, como o mercado de crédito de carbono. A geração e comercialização de créditos de carbono, provenientes de reflorestamento, depende de condições físicas favoráveis ao crescimento da vegetação e de vários outros fatores, como um bom arcabouço legal. A restauração de terras públicas precisa de um ambiente regulatório que garanta segurança jurídica e determine as responsabilidades do poder público e dos restauradores para uma boa gestão dos riscos da atividade.

Parcerias entre o poder público e a iniciativa privada são muito utilizadas no direito administrativo brasileiro, sobretudo no setor de infraestrutura. No que tange à gestão e conservação de recursos florestais, o regime jurídico mais adotado é o das concessões florestais. Esse mecanismo foi escolhido pelo legislador para regulamentar a atuação do setor privado na restauração florestal de terras públicas.

Entretanto, restauração florestal e manejo florestal têm objetivos, metodologias e desafios completamente distintos. Devem, assim, ser regulamentados de maneira a atender às suas especificidades.

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