STF define que pedido inicial de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que os pedidos de pensão alimentícia poderão continuar sendo feitos pela pessoa diretamente ao juiz sem a presença de advogados.

Atualmente, a lei que dispõe sobre as questões alimentícias e estabelece as normas para os casos de pagamento de pensão neste âmbito já diz ser opcional a presença de um advogado na hora do pedido.

O tema voltou à pauta do Supremo após o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), questionar o trecho da lei que dispensava a presença do representante legal.

Para o conselho, a ausência de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos seria incompatível com princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a dispensa do advogado no momento inicial da ação busca preservar a própria integridade da pessoa que procura o direito. É, portanto, uma etapa prévia que se justifica em razão da urgência do pedido.

O ministro destacou que, depois da primeira audiência, o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.

Segundo a entidade, o STF já reconheceu em situações anteriores que a defesa técnica é um elemento essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

"A representação por profissional capacitado é mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia", afirmou a OAB.

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