Funai diz que decisão de juiz do PR que proibiu lonas para indígenas é inconstitucional e inconvencional

A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) afirmou nesta sexta-feira (26), em nota, que a decisão da Justiça Federal que limita a assistência a povos indígenas no oeste do Paraná é "inconstitucional e inconvencional".

Como revelou o Painel nesta quarta-feira (24), o juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara de Umuarama (PR), proibiu a Funai de entregar lonas ou outros materiais que possam ser utilizados para construção de abrigos às comunidades indígenas que ocupam uma área de conflito com produtores rurais entre as cidades de Guaíra e Terra Roxa.

Segundo a Funai, que estuda um recurso para derrubar a decisão, o entendimento do magistrado "contraria as atribuições institucionais da Funai, responsável por proteger e promover os direitos dos povos indígenas do Brasil".

Destaca ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, determinou que o Poder Judiciário "adotasse medidas humanitárias para salvaguardar os direitos fundamentais de populações vulneráveis em casos envolvendo conflitos fundiários".

A Funai acrescenta que participa da mediação de conflitos no município de Terra Roxa, na Terra Indígena Guasu Guavirá, "desde os primeiros registros de violência".

"A Coordenação Técnica Local (CTL) em Guaíra, unidade descentralizada da Funai, se faz presente para tentar reverter a escalada da situação de tensão. Com o agravamento e registro de indígena baleado, houve a necessidade de reforço de servidores de outras coordenações regionais da Funai. Desde então, a CTL Guaíra conta com o apoio de forças policiais", diz a autarquia.

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