Lei não prevê suspensão de candidatura pedida por promotor contra Marçal e Boulos
A suspensão liminar do registro de candidatura, como pedida pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo contra os candidatos Guilherme Boulos (PSOL) e Pablo Marçal (PRTB), não está prevista na legislação eleitoral.
Os pedidos foram feitos pelo promotor eleitoral de primeira instância Fabiano Augusto Petean ao ingressar com ações de investigação judicial eleitoral contra os dois candidatos à prefeitura da capital paulista.
No caso de Boulos, que teve o processo protocolado antes, o pleito de suspensão já foi negado.
A 💥️Folha procurou a assessoria do Ministério Público de São Paulo para posicionamento, mas não houve manifestação.
O Ministério Público acusou Marçal de abuso de poder econômico, por estimular as pessoas a propagarem conteúdos nas redes sociais, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos em prestação de contas.
Boulos é acusado de abuso de poder econômico e político no contexto de dois eventos públicos, incluindo o ato do 1º de Maio no qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu votos para o psolista.
Pela lei, nesse tipo de processo, as penas possíveis são, na hipótese de condenação antes da eleição, o indeferimento do pedido de candidatura ou a cassação do registro, caso ele já tenha sido deferido.
Se houver condenação após o pleito e o alvo da ação tiver sido eleito, há cassação do mandato. Em ambos os cenários, há ainda a inelegibilidade por oito anos, mas nunca a suspensão do registro de candidatura.
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