Serviços públicos digitais podem elevar risco de exposição de dados dos cidadãos

Com avanço da digitalização de serviços, brasileiros compartilham cada vez mais dados pessoais com os governos. Se por um lado isso pode elevar a segurança das contas dos usuários e prevenir fraudes, por outro, há riscos associados à falta de transparência no uso dessas informações e à estrutura incipiente do setor para garantir a proteção dos dados.

Governos usam essas estatísticas para formular políticas públicas baseadas em evidências, uma finalidade prevista pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei também prevê que dados pessoais podem ser tratados se houver consentimento do usuário.

Na gestão pública, o objetivo de recolher informações é aumentar a segurança das contas ou oferecer uma melhor experiência ao usuário. Para especialistas, cada vez mais o cidadão se vê compelido a compartilhar seus dados, já que isso oferece acesso facilitado a serviços.

Esta é a quinta reportagem da série Governo Digital, de Vida Pública, uma parceria entre a 💥️Folha e o Instituto República.org, que discute o presente e o futuro de avanços e entraves tecnológicos na gestão pública do Brasil.

No gov.br, o usuário só consegue usar a maior parte dos serviços, como inscrição no MEI e declaração pré-preenchida do imposto de renda, ao fornecer uma foto do rosto para que o site faça o reconhecimento facial. A imagem também é um dado pessoal, segundo a LGPD.

Atividades que tem atendimento presencial, como CadÚnico e INSS, também coletam informações do cidadão que acessa o serviço por site ou aplicativo, incluindo localização geográfica, aparelho usado para fazer login, entre outros.

O projeto da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) prevê que brasileiros compartilhem mais dados com o gov.br, visando facilitar o acesso de diferentes níveis da gestão pública a informações da vida inteira dos brasileiros.

Em nota, o Ministério da Gestão, responsável pela carteira, diz que uma das possibilidades é notificar cidadãos sobre deveres, como dívidas na declaração do imposto de renda, contanto que respeite normas de proteção de dados. Segundo a pasta, o compartilhamento de informações entre órgãos vai obedecer às regras da LGPD.

A lei prevê que instituições públicas só podem tratar dados que tenham a ver com sua função. Na prática, significa que, como a Receita Federal é responsável pela tributação, saberá a informação de renda da pessoa, mas não o total de consultas que ela agendou pelo SUS.

No entanto, a integração de dados pode tornar o cidadão mais exposto aos governos, já que ainda falta transparência sobre como é feito o compartilhamento das informações entre órgãos, segundo Alexandre Pacheco, professor de direito digital da FGV-SP.

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