Ministros do STF questionam inclusão de caso Coaf em julgamento sobre compartilhamento de dados

STF

Esse debate é relevante porque o plenário do Supremo poderá, ao final do julgamento, excluir qualquer referência ao Coaf, medida essa que poderia prejudicar o senador Flávio Bolsonaro (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Ministros do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) questionaram publicamente, nesta quinta-feira, o fato de o chamado caso Coaf ter sido incluído no processo que está em julgamento iniciado na véspera sobre a adoção de eventuais limites no compartilhamento de dados da 💥️Receita Federal com órgãos de investigação, como o 💥️Ministério Público.

Esse debate é relevante porque o plenário do Supremo poderá, ao final do julgamento, excluir qualquer referência ao Coaf, medida essa que poderia prejudicar o senador 💥️Flávio Bolsonaro, filho do presidente 💥️Jair Bolsonaro.

O parlamentar foi beneficiado por uma extensão de uma liminar, concedida em julho pelo presidente do STF, 💥️Dias Toffoli, que havia suspendido todos processos judiciais em andamento no país referentes ao compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes.

Durante sessão desta quinta, os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber fizeram comentários sobre a inclusão no debate sobre procedimentos de compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf.

A alegação deles, de maneira geral, é que o tipo de recurso que está em julgamento, chamado de recurso extraordinário, tem legalmente um objeto específico.

No caso, trata-se da contestação de uma ação penal contra donos de postos de combustíveis, que protestaram sobre o fato de a Receita ter repassado a procuradores dados bancários sem autorização judicial. Não poderia, dessa forma, se debater nesse julgamento o Coaf, alertaram os ministros.

Dias Toffoli

Até o momento, somente votaram os ministros Dias Toffoli, relator do processo, e Alexandre de Moraes. Ambos concordaram com o debate conjunto (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Na sustentação oral que apresentou na quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou formalmente uma questão de ordem para excluir a questão do Coaf do julgamento, deixando apenas a discussão em torno da Receita. Na prática, esse tipo de questionamento de Aras terá de ser enfrentado por todos os ministros em seus votos.

Até o momento, somente votaram os ministros Dias Toffoli, relator do processo, e Alexandre de Moraes. Ambos concordaram com o debate conjunto & Coaf e Receita& neste recurso. Faltam 9 ministros a votar e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira à tarde. Mas ministros comentaram o assunto durante a sessão de quinta.

“Nós aprendemos desde cedo que não se julga qualquer matéria, nem mesmo de ordem pública, em sede extraordinária pela primeira vez”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, o segundo mais antigo em atividade na corte. “Não nos incumbe dar parecer ao novo órgão que substituiu o Coaf”, completou.

Em outra intervenção, Ricardo Lewandowski disse que a questão do Coaf não tinha sido suscitada no recurso que chegou ao STF. Ele ressalvou que o tema, embora classificado por ele relevante, teria de ser analisado em um momento oportuno. Lewandowski disse ter dificuldade de se manifestar sobre o assunto agora.

Rosa Weber, por sua vez, afirmou que tinha “alguma perplexidade” de enfrentar essa discussão no caso em julgamento. “Não tenho nenhuma dificuldade em enfrentar o tema UIF. Mas pelo visto ele só surgiu aqui em sede extraordinária”, avaliou.

Toffoli disse que está colhendo os votos sobre essa questão individualmente. Mas defendeu o debate conjunto. Para ele, a tese jurídica em discussão é o “compartilhamento de informações entre as instituições”.

“Na medida em que, assim como os bancos podem compartilhar com a Receita, a Receita pode compartilhar os dados recebidos dos bancos com o Ministério Público. Ela também recebe e há outros expedientes que vão ao Ministério Público com dados fornecidos pela UIF, antigo Coaf”, destacou.

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