Rosa Weber entende que Whatsapp não pode ser obrigado a fornecer dados
Após o voto da ministra, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã. Mais dez ministros devem votar (Imagem: Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (💥️STF) começou a julgar hoje (27) duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo 💥️WhatsApp em todo o país.
Na sessão de hoje, somente a ministra 💥️Rosa Weber, relatora de um dos processos, proferiu seu voto. Para a ministra, a suspensão só pode ocorrer nos casos de descumprimento da parte da legislação sobre o armazenamentos dos dados.
Após o voto da ministra, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã. Mais dez ministros devem votar.
A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes.
Em todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à Justiça.
No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.
Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinado o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões são amparadas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provedor responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.
O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.
As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.
Processo relacionado: ADI 5527
Processo relacionado: ADPF 403
(Com STF)
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