STJ decide e planos de saúde não devem cobrir procedimentos fora da lista da ANS
STJ definiu que rol de procedimentos da ANS é taxativo e não exemplificativo (Imagem: Tãnia Rêgo/Agência Brasil)
Com seis votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (💥️STJ) decidiu fixar que as operadoras de plano de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS).
Os ministros decidiram nesta quarta-feira (8) que o rol de procedimentos da 💥️ANS é taxativo, ou seja, o que esta na lista não são apenas exemplos, mas sim toda as obrigações de cobertura para planos de saúde, e o que não esta não precisa ser coberto.
No entanto, no entendimento de alguns ministros, a lista deve ser modulada e admitir algumas exceções, como terapias recomendadas pelo Conselho Federal de Medicna (💥️CFM) de maneira expressa, tratamentos para câncer e medicações que tem uso para tratamento diferente do recomendado na bula, o chamado ✅off-label.
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