Câmara de Oliveira de Azeméis vai apelar à AR para viabilizar desagregação
A medida surge depois de o grupo de trabalho parlamentar dedicado à reversão da reforma administrativa implementada em 2013 ter validado 124 propostas de desagregação de uniões de freguesia, sem incluir nessa lista o pedido das duas localidades do referido concelho do distrito de Aveiro e da Área Metropolitana do Porto.
“O Executivo Municipal foi surpreendido pelo resultado desfavorável, que culminou no chumbo da desagregação pelo grupo de trabalho”, começa por referir a autarquia de liderança socialista em comunicado. “Querendo expressar o compromisso em envidar todos os esforços para reverter esta situação, a Câmara Municipal, por proposta do presidente, Joaquim Jorge Ferreira, deliberou hoje por unanimidade [de PS e PSD] exortar a Assembleia da República e demais órgãos com responsabilidades neste processo de desagregação a respeitarem também a vontade inequívoca da população”, acrescenta o documento.
A autarquia defende que reverter a união de freguesias em causa é “de extrema importância para as comunidades de Nogueira do Cravo e Pindelo” e, por isso, propõe-se ainda “apelar aos deputados para que esses assumam, com a sua votação, a defesa dos interesses da comunidade que anseia pela desagregação”.
A proposta relativa à atual União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo é uma das 64 que foram reprovadas pelo grupo de trabalho parlamentar dedicado a reverter as agregações administrativas verificadas em 2013 com base na Lei n.º 22/2012 de 30 de maio e na Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro. Divulgada esta terça-feira, o chumbo foi justificado com o argumento de esses 64 pedidos não reunirem condições para se concretizar.
Quanto às propostas validadas e já ratificadas pela Comissão do Poder Local e Coesão Territorial, num processo viabilizado pela Lei N.º 39/2021 de 24 de junho, o mesmo grupo de trabalho aprovou 124 pedidos, o que pode devolver mais de 270 freguesias à situação de autonomia de que beneficiavam antes da reforma de 2013.
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