Descida do IRC terá impacto “residual” na receita do Orçamento do Estado para 2025 &
💥️A redução de dois pontos percentuais da taxa normal de IRC, de 21% para 19%, e da taxa reduzida, de 17% para 15%, no próximo ano, poderá ter impacto na perda de receita fiscal em 2025, por via da diminuição do terceiro pagamento por conta, que é adiantado ao Estado em dezembro. Isto significa que 💥️este alívio fiscal pode comprometer já o Orçamento do Estado para 2025 (OE2025). Contudo, a dimensão desse efeito no plano orçamental será “residual”, concluem vários fiscalistas consultados pelo ECO.
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, já tinha adiantado que o grande impacto será sentido em 2026, aquando da liquidação do imposto referente a 2025.
💥️“A descida de IRC que o Governo propõe para 2025 só terá impacto na receita em 2026, portanto, trazê-lo à discussão do Orçamento para 2025 pode ser feito numa lógica de política de médio e longo prazo, mas não numa lógica daquilo que é condicionante orçamental para 2025, porque a redução da taxa efetua-se em 2025, as empresas entregam a declaração de IRC de 2025 em maio de 2026 e, portanto, um eventual efeito na receita apenas ocorre no exercício orçamental [de 2026]”, afirmou o governante, na semana passada, numa entrevista ao ✅Público/Rádio Renascença.
Todas as empresas, com sede ou estabelecimento estável em Portugal que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, estão sujeitas a pagamentos por conta”, indica o especialista em Direito Fiscal.
Mas há algumas exceções. 💥️“As demais entidades que sejam sujeitos passivos de IRC (como associações ou fundações) não estão sujeitas a pagamentos por conta. E qualquer sujeito passivo de IRC fica dispensado de pagamentos por conta quanto o valor do IRC liquidado quanto ao exercício anterior foi inferior a 200 euros”, aponta João Espanha.
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