Supermercados puderam manter ou até aumentar margens durante o IVA Zero, conclui estudo &

💥️Os supermercados puderam manter ou até manter as margens de lucro durante a medida do IVA Zero para um cabaz de 46 bens alimentares essenciais, porque os preços nos produtores caíram significativamente, conclui um estudo elaborado por João Quelhas, do Banco de Portugal, Tiago Bernardino, do Institute for International Economic Studies da Universidade de Estocolmo, Ricardo Duque Gabriel, da Reserva Federal norte-americana, e Márcia Silva-Pereira, da Nova School of Business and Economics (Nova SBE). O balanço foi publicado em julho e apresentado esta terça-feira, durante o Congresso do IVA 2024 que decorreu na Faculdade de Direito da Universidade Católica, em Lisboa.

💥️“A queda dos preços no produtor poderá ser um fator para a transmissão invulgarmente elevada” da medida, 💥️“permitindo aos supermercados manter as suas margens ou mesmo aumentá-las”, lê-se no mesmo documento.

Este indicador terá contribuído substancialmente para a transmissão quase total (99%) da queda do imposto junto do consumidor final. 💥️“A medida” do IVA Zero “coincidiu com uma tendência deflacionária dos preços dos alimentos ao nível do produtor. Esta tendência nos custos dos fatores de produção dos supermercados pode ter facilitado a transmissão total” nos preços finais, de acordo com o mesmo relatório, que usou uma base de dados de preços de relho ✅online diários.

Na apresentação do balanço, uma das autoras, Márcia Silva-Pereira, referiu que 💥️“a dinâmica dos preços dos produtores foi uma coincidência feliz”. “Uma ou duas semanas antes da medida, os preços dos produtores entraram numa trajetória de deflação. 💥️Isto diz-nos que os supermercados podem, nesta situação, manter as suas margens e até aumentá-las, refletindo a totalidade da redução do IVA nos preços finais, não tendo os custos de passar esta medida para os preços finais”.

Outro fator que terá pressionado os supermercados a refletir o IVA Zero em 99% foi aquilo a que os investigadores designaram de💥️ “saliência”, isto é, a monitorização constante dos preços por entidades como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou a Deco e pelos próprios órgãos de comunicação social.

“A intensidade de pesquisa no Google foi muito elevada. 💥️A preocupação com IVA e os preços foi quase tão importante como o esgotar dos bilhetes para o concerto de Taylor Swift”, sublinha Márcia Silva-Pereira.

A medida do IVA Zero foi implementada a 18 de abril de 2023 e era para terminar a 31 de outubro do mesmo ano, mas foi prorrogada até 4 de janeiro de 2024. 💥️O estudo analisou o período “entre janeiro de 2023 e fevereiro de 2024” e concluiu que “os preços dos produtos abrangidos pelo IVA Zero desceram, refletindo totalmente a medida”, indica a autora. “A partir do momento do anúncio do prolongamento da medida e, após 5 de janeiro, os preços destes bens recuperaram e ficaram ao nível da trajetória dos preços de outros produtos”, sublinha.

Márcia Silva-Pereira reconheceu que💥️ “muita da literatura económica mostrava que, geralmente, quando há uma redução do IVA, o que acontece é que os retalhistas reduzem menos do que a redução efetiva do IVA e, quando há uma subida, no final, aumentam muitas vezes mais do que seria a reposição do IVA”. No entanto, sublinha, 💥️“o resultado deste estudo foi totalmente diferente”, apontando para uma “transmissão total da redução do imposto junto do consumidor final”.

Cabaz de 46 bens alimentares essenciais que tiveram IVA Zero:

💥️Cereais e derivados, tubérculos: pão; batata em estado natural, fresca ou refrigerada; massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas; arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);💥️Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos: cebola; tomate; couve-flor; alface; brócolos; cenoura; courgette; alho-francês; abóbora; grelos; couve-portuguesa; espinafres; nabo; ervilhas;💥️Frutas no estado natural: maçã; banana; laranja; pera; melão;💥️Leguminosas em estado seco: feijão vermelho; feijão frade; grão-de-bico;💥️Laticínios: leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó; iogurtes ou leites fermentados; queijos;💥️Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de: porco; frango; peru; vaca;💥️Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva: bacalhau; sardinha; pescada; carapau; dourada; cavala; atum em conserva;💥️Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;💥️Gorduras e óleos: azeite; óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); manteiga;💥️Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;💥️Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
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