Regulador dos seguros falha prazo para regular planos de saúde &

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) tinha-se comprometido a apresentar, até junho, uma proposta de diploma para regular os planos de saúde. Ao ECO, a entidade liderada por Margarida Corrêa de Aguiar adianta que “prosseguem os trabalhos de preparação de um anteprojeto legislativo” e que “tem recebido diversos contributos” que estão em “análise”, não se comprometendo como uma nova data de entrega.

Em causa está uma 💥️iniciativa💥️ regulatória para💥️ traçar as fronteiras entre a💥️ aquisição de um plano de saúde e a 💥️subscrição de um seguro de saúde, dado que esta diferenciação nem sempre é clara para os consumidores e pode causar conflitos, nomeadamente na rescisão dos contratos. O 💥️trabalho começou a ser feito pelo regulador de seguros💥️ em 2023 e era para estar concluído no primeiro semestre deste ano. Mas ainda não há ‘fumo branco’.

💥️“A ASF tem recebido diversos contributos que estão atualmente em análise na medida em que refletem diversos pontos de vista sobre esta temática“, adianta fonte oficial da entidade liderada por Margarida Corrêa de Aguiar, em resposta, ao ECO, indicando ainda que tem também 💥️“promovido a audição de entidades relevantes”, tendo em vista “recolher o maior número possível de sensibilidades, quer do lado dos consumidores quer do lado do mercado”.

💥️“Tendo em consideração as suas competências, foram promovidos diversos contactos com outras entidades que também têm vindo a trabalhar este tema há algum tempo”, acrescenta, não se comprometendo com uma nova data de entrega. Em janeiro, também em resposta ao ECO, o regulador já abria a porta a auscultar outras entidades, nomeadamente, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para afinar os detalhes do diploma.

Regra geral, ao subscrever um plano de saúde o cidadão tem 💥️acesso a💥️ descontos numa rede de prestação de cuidados de saúde, como consultas, videoconsultas ou exames, bem como 💥️a condições de financiamento especiais, mediante o pagamento de uma mensalidade, que pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Além disso, e ao contrário dos seguros de saúde,💥️ não tem limite de idade, período de carência ou 💥️exclusão de doenças pré-existentes.

Com a procura por cuidados de saúde no privado a aumentar, desde bancos, a seguradoras, supermercados ou grupos de hospitais privados, há cada vez mais entidades a comercializarem planos de saúde.

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