Novas regras para solicitação de refúgio são ilegais, dizem defensores e organizações

Organizações que atuam com migrantes chamam de ilegais as novas regras que impedem pessoas em trânsito e sem visto de pedir refúgio no Brasil. As medidas, que entraram em vigor nesta segunda-feira (26), foram implementadas após a morte de um homem que havia permanecido na área restrita do Aeroporto de Guarulhos, num caso que despertou a atenção para possíveis violações de direitos humanos.

Embora já esteja sendo aplicada, a mudança contradiz a Lei do Refúgio e ameaça direitos de quem deseja pedir proteção ao Estado brasileiro, afirmam a DPU (Defensoria Pública da União) e organizações do setor.

De acordo com as regras, divulgadas na última quinta-feira (22) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, quem chegar ao Brasil sem visto e com outro país como destino final terá que obrigatoriamente seguir viagem ou retornar ao seu local de origem.

Procurados, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal não informaram quantas pessoas foram impactadas nesta segunda, tampouco quais foram as mudanças nos procedimentos dos agentes migratórios.

A mudança ocorre sob o pretexto de combater o fluxo ilegal de migrantes e o tráfico de pessoas. Ao divulgar a nota, a pasta afirmou que a medida tem amparo jurídico porque a inadmissão de passageiros em território brasileiro está prevista na Lei de Migrações.

A crítica de órgãos da sociedade civil, no entanto, refere-se a outro texto —a Lei do Refúgio, promulgada em 1997 para implementar as regras do Estatuto dos Refugiados, de 1951.

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Segundo a legislação brasileira, "o ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes", regra que estaria sendo violada com as mudanças implementadas pelo governo —segundo a DPU, as maiores em 25 anos na área do refúgio.

"É uma gambiarra jurídica muito frágil e ilegal", afirma João Chaves, defensor público federal e organizador do Manual de Assistência Jurídica a Migrantes e Refugiados. "A Lei do Refúgio é clara ao dizer que a pessoa pode pedir refúgio, mesmo que não tenha visto. É forçar uma situação que não existe na lei."

Na prática, afirma Chaves, a regra tenta impossibilitar o pedido de refúgio àqueles que praticam o chamado skiplagging —recurso, normalmente vetado por companhias aéreas, no qual o passageiro faz apenas um trecho da viagem que comprou e permanece no país que deveria ser um ponto de conexão.

Apesar do veto das empresas, a prática é comum e, no caso de solicitantes de refúgio, uma alternativa para fugir de seu país de origem e chegar a outro em que possa entrar sem visto. Assim, segundo o defensor, não deveria impossibilitar a análise do pedido de refúgio.

"O instituto do refúgio dá proteção ao migrante que está em situação irregular —mesmo que ele tenha chegado nadando, no porão de um navio ou com um documento falso. Se a pessoa está numa situação de alegada vulnerabilidade e perseguição no país de origem, a gente não deve julgar o modo como ela saiu, como ela chegou, mas analisar o caso dela", diz Chaves. "Falsificar um documento, para dar um exemplo bem absurdo, pode ter sido a única forma que a pessoa encontrou para chegar ao país."

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