Justiça suspende lei que proibia corrida de cavalos no Jockey Club de SP
O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou nesta quarta-feira (28) um pedido do Ministério Público e, em decisão liminar (provisória), suspendeu a lei que proíbe uso de animais em atividades desportivas que envolvam apostas na capital paulista.
Para o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a proibição impossibilita a prática das corridas de cavalos, modalidade que envolve apostas e é expressamente permitida pelo governo federal. Ele também argumentou que a proibição fere o princípio de divisão de poderes entre os estados e o governo federal, já que apenas a União tem o direito de criar leis sobre consórcios e sorteios.
Em julho, o desembargador Damião Cogan já havia concedido uma liminar para impedir qualquer punição ao Jockey Club por manter as atividades até o julgamento do mérito da ação, que segue em tramitação na Justiça.
À época, Cogan considerou que a decisão trazia consequências imprevisíveis ao clube e poderia provocar até mesmo a sua extinção. Ele destacou ainda a fundamentação do advogado José Mauro Marques, defensor do Jockey, de que a legislação que regulamenta a atividade é federal e não poderia ser alvo de uma proibição do município.
A lei municipal 18.147, de 28 de junho de 2024, dá um prazo de 180 dias —a partir da data de sua publicação— para os estabelecimentos encerrarem as atividades com animais que envolvam apostas. O texto, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), foi aprovado na Câmara em 26 de junho e promulgado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), dois dias depois.
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