STJ aplica pela 1ª vez norma do STF sobre maconha e anula pena de usuário flagrado com 23g da droga

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplicou pela primeira vez a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal.

Assim, em decisão colegiada do dia 14 o STJ extinguiu a pena de um homem condenado a seis anos de prisão.

A Sexta Turma seguiu, por unanimidade, o entendimento do STF de junho que definiu a quantidade de 40 granas, ou seis plantas fêmeas, para diferenciar o usuário do traficante até que o Congresso decida qual é esse limite.

No caso analisado, a defesa de um homem apreendido com 23 gramas de maconha pediu ao STJ a modificação de sua situação, tendo em vista a decisão do Supremo, com efeitos de repercussão geral (que vale para casos semelhantes).

O ministro Sebastião Reis, relator do caso, considerou que o argumento era válido e havia sintonia com as regras dispostas pelo STF. Ele foi seguido pelos demais ministros da turma.

"Verifica-se a necessidade de modificação na situação do agravante, haja vista a compatibilidade do caso concreto com as teses fixadas em sede de repercussão geral", disse.

A quantidade definida pelo STF deve servir de critério pelas autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.

Um exemplo citado pelos ministros do Supremo para enquadrar alguém como criminoso é caso a pessoa esteja usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.

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