STF não tem urgência para julgar norma do CFM que restringia o aborto legal

A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que restringia o acesso ao aborto legal acima de 22 semanas não deve ser analisada tão cedo pelos demais ministros que integram o STF (Supremo Tribunal Federal).

O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, sinalizou a interlocutores que pautará a ação quando ela for liberada para julgamento, mas que a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1141 não está na fila da urgência porque há uma decisão liminar em vigor.

Atualmente, o processo está em fase de análise por Moraes, seu relator. Em maio deste ano, o magistrado suspendeu a norma do CFM e todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares contra médicos motivados por ela.

A resolução, por ora sem efeitos, vinha dificultando a realização de abortos legais em vítimas de estupro, uma vez que médicos temiam ser punidos por seus conselhos médicos.

O CFM havia vetado o uso da assistolia fetal para interromper gestações decorrentes de estupro acima de 22 semanas. O procedimento envolve a injeção de produtos químicos que interrompem os batimentos cardíacos do feto e é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

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