Justiça proíbe Meta de usar dados do WhatsApp para direcionar anúncios em Instagram e Facebook

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu nesta quarta-feira (14), que a Meta use os dados não criptografados dos usuários do WhatsApp para direcionar anúncios de suas outras plataformas —Facebook e Instagram. A decisão é liminar (provisória).

A decisão atende à ação civil pública (ACP) de R$ 1,7 bilhão ajuizada por MPF (Ministério Público Federal) e Idec (Instituto de Defesa de Consumidores). As entidades acusam o WhatsApp de ter confundido as pessoas para conseguir consentimento para compartilhar dados entre suas plataformas.

A liminar também determina que o WhatsApp disponibilize, "de forma clara e objetiva, simples e de fácil acesso", uma opção de controle para que o usuário decida se quer ou não que seus dados sejam compartilhados com as empresas do grupo Meta.

O conglomerado de redes sociais tem 90 dias corridos para se adequar à decisão e ainda pode recorrer. O descumprimento da pena será punido com multa de R$ 200 mil ao dia.

Procurada, a Meta afirma que atualização da Política de Privacidade em 2023, denunciada na ACP, não expandiu a capacidade do aplicativo de compartilhar dados com a Meta. "O WhatsApp cooperou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos últimos três anos e continuará avaliando as medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente."

A decisão atende parcialmente ao pedido de liminar do MPF e do Idec, uma vez que avalia apenas o caso do WhatsApp. Na ação, as entidades argumentam que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi ineficiente e pouco transparente ao avaliar denúncias sobre supostas infrações da Meta à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e pedem acesso aos pareceres elaborados pela autoridade durante as investigações que transcorreram entre 2023 e 2023.

O juiz Luís Gustavo Bregalda Neves, do TJ-SP, afirma na decisão que não avaliou o mérito das denúncias contra a ANPD, uma vez que a entidade ainda não foi notificada pela Justiça.

O WhatsApp procurou a Justiça antes mesmo de ser intimado para afirmar que o valor de indenização de R$ 1,7 bilhão, o maior registrado em uma causa de direitos digitais no país, era desproporcional.

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Neves, contudo, diz na decisão que o montante, dividido pelos 147 milhões de usuários do aplicativo de mensagens no país, significa R$ 12 por pessoa. "Como não é possível, ao menos neste momento, mensurar o valor do suposto dano aos direitos consumeristas, ora em debate, bem como que a efetiva constatação desses eventuais danos morais coletivos demandará ampla dilação probatória, mantenho o valor atribuído à causa."

A ACP trata da política de privacidade adotada pelo aplicativo de mensagens em 2023 e que ainda está em vigor. As instituições dizem que o WhatsApp "forçou as pessoas a aderirem" à política de compartilhamento de dados entre as plataformas do grupo Meta, também dono do Instagram e do Facebook.

Linha do tempo da relação entre Meta e WhatsApp

  1. O conglomerado então chamado de Facebook comprou o WhatsApp por US$ 22 bilhões.

  2. WhatsApp começa a compartilhar informações não criptografadas de usuários com Facebook. Mensagens e outros dados criptografados, como fotos e áudios enviados e geolocalização, continuaram sob proteção.

  3. Criador do WhatsApp Jan Koum se demite do então Facebook, por não endossar decisões do conglomerado sobre privacidade.

  4. WhatsApp altera política de privacidade para expandir compartilhamento de dados a empresas de fora do grupo Meta e divulga prática em curso desde 2016.

  5. Regulador irlandês multa WhatsApp em 225 milhões de euros, após investigar compartilhamento de dados de usuários do app de mensagem com outras marcas da Meta.

  6. Meta interrompe uso de dados de WhatsApp para direcionar publicidade do Facebook e do Instagram na Europa, para se adequar à lei de mercados digitais europeia

  7. MPF e Idec processam Meta por compartilhamento de dados do WhatsApp com outras empresas do conglomerado. ANPD é citada por "falta de transparência" e "ineficiência".

O MPF diz que a conduta da Meta em 2023 foi ilegal, ao ferir os direitos à ampla informação e à proteção de coação durante a manifestação de consentimento para o uso de dados pessoais pelo mercado. As práticas do conglomerado de redes sociais ainda teriam ferido o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, conforme os autos da ação civil pública.

Em 2023, a Meta informou que intensificou o compartilhamento de dados, iniciado em 2016, com outras empresas. Isso foi feito a partir de uma janela no alto do WhatsApp, com a indicação "toque para ler mais".

Em um primeiro momento, a Meta dizia que as conversas pessoais continuariam a ser protegidas por criptografia. Na página seguinte, dizia que compartilharia informações do WhatsApp com empresas do grupo Meta e com terceiros, que poderiam gerenciar conversas com clientes a partir de uma plataforma do Facebook.

Aceitar essa mudança era uma condição para continuar usando o WhatsApp. "Era um pegar ou largar", afirma a advogada do Idec, Camila Contri.

Segundo a política de privacidade da companhia, a Meta compartilha informações de contatos, fotos e descrições de grupos, quem vê conteúdos publicados nos status (stories do WhatsApp), comunicação com empresas registradas no WhatsApp Business, transações, entre outras.

Após a publicação de reportagem da 💥️Folha com instruções para impedir esse compartilhamento de dados, usuários informaram o jornal de que tiveram seus pedidos recusados pela Meta. "Analisamos a sua solicitação e parece que você está se opondo ao tratamento dos seus dados pessoais. Entretanto, concluímos que o tratamento de informações para a finalidade indicada está de acordo com a lei aplicável."

Para Contri, do Idec, quem recebeu essa resposta pode procurar a ANPD para denunciar uma "obstrução dos direitos de titular de dados". "Essa postura da Meta ressalta a relevância da nossa ação."

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