Carta discrimina municípios pequenos

Entre os muitos déficits democráticos consagrados pela Constituição brasileira está a regra de que apenas municípios com mais de 200 mil eleitores fazem um segundo turno na eleição para prefeito, caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos sufrágios válidos na primeira votação.

O segundo turno pode ser descrito como um mecanismo que dá materialidade à rejeição. Na prática, ele permite aos eleitores vetar o postulante mais detestado —uma providência razoável num sistema que visa a conter radicalismos e promover o entendimento.

Outra característica interessante do segundo turno é que ele favorece expressões mais autênticas do voto. Quando o pleito é em duas etapas, o eleitor pode dispensar o voto útil na primeira. Fica menor o risco de uma força que tenha a maioria (esquerda ou direita) perder a eleição porque saiu dividida, enquanto o outro lado veio com candidato único.

Eu ao menos não consigo vislumbrar nenhuma justificativa teórica para sustentar que apenas moradores de cidades grandes devem beneficiar-se do instituto do segundo turno, enquanto os habitantes de municípios menores dele ficam privados. Até onde vai minha memória, o legislador criou a regra dos 200 mil apenas para reduzir custos —um critério não exatamente republicano.

Creio que essa discriminação contra as cidades pequenas deveria ser revista. O caminho mais "intuitivo" é estender o segundo turno a todas as cidades, independentemente do tamanho, mas existem outros. Uma solução mais ousada seria adotar, para todas as eleições majoritárias, algum tipo de votação ranqueada, em que o eleitor ordena os candidatos segundo sua preferência.

Uma vantagem desse sistema é que ele permitiria obter um resultado semelhante ao de votação em dois turnos com uma única ida à urna. Há um interessante debate teórico em torno desses sistemas e seus efeitos mais sutis. A desvantagem óbvia é o custo de aprendizado.

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