Zoneamento em São Paulo: o erro de insistir na revisão da revisão

Não é nenhum exagero afirmar que a cidade de São Paulo conta, hoje, com um Legislativo despreparado, que desconhece as leis que a própria Casa aprova – ou, o que é pior, demonstra não estar minimamente preocupado em fazer cumprir a nossa legislação e em ouvir a vontade da população que o elegeu, mas está atento apenas aos interesses dos próprios vereadores. E isso fica claro no atual processo de revisão da Lei de Zoneamento da cidade.

Ao insistir na revisão da revisão do PL 339/2024, os vereadores paulistas estão claramente incorrendo em um erro legal. A atual lei que discorre sobre o zoneamento da cidade prevê uma única revisão parcial em seu texto, isso para promover as atualizações necessárias tendo em vista a Revisão Intermediária do Plano Diretor, sancionada no ano passado através da lei 17.975/2023.

Por ser um complemento ao Plano Diretor, aprimorando-o e detalhando-o, a Lei de Zoneamento não pode, sob nenhum aspecto, alterá-lo. E uma vez que sua revisão parcial foi concluída, ela deve forçosamente ser seguida. Dessa forma, segue a mesma prerrogativa válida para o Plano Diretor, cuja previsão de atualização se dá apenas a cada 15 anos.

Para modificar o prazo de vigência dessa lei há, inclusive, um ponto importante a ser levado em consideração: uma revisão no Plano Diretor antes do período protocolar exigiria que o Executivo enviasse à Câmara Municipal um novo projeto de lei justificando a necessidade de tal antecipação. E caso isso fosse aprovado, haveria, ainda, a obrigatoriedade de se repetir todas as audiências públicas já realizadas anteriormente no âmbito de cada subprefeitura, para que a população de cada região do município pudesse se pronunciar.

O que vemos acontecer agora no Legislativo, portanto, é uma tentativa de ‘passar por cima’ da lei. E da forma mais imoral possível, tentando convencer a população de que esse segundo processo de revisão do zoneamento —que os vereadores nos querem impor— contemplaria apenas "ajustes pontuais, sem fazer quaisquer alterações no PL".

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