Relator no TRE-SP vota para rejeitar cassação de Zambelli por vídeo golpista em 2023

O corregedor-regional eleitoral de São Paulo e relator de ação que pede a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo votou nesta quinta-feira (18) pela rejeição do processo.

No foco da ação está um vídeo de Zambelli do fim de novembro de 2022 em que ela se dirigia a generais, pedindo que não aceitassem o resultado da eleição.

Para o corregedor regional Encinas Manfré, apesar de se tratar de conduta passível de reprobabilidade alta, não foi possível identificar a prática de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação social, como os autores da ação alegavam. Em seu voto, ele afirmou que não cabe ao tribunal eleitoral analisar eventual cometimento de crime contra o Estado democrático de Direito.

Manfré foi o único a votar na sessão desta quinta. Depois de sua manifestação, o magistrado Luiz Alberto de Souza Ribeiro pediu vista (mais tempo para análise) e, com isso, o julgamento foi adiado.

A Aije (ação de investigação judicial eleitoral) sob análise foi movida pelos deputados federais do PSOL Sâmia Bomfim (SP) e Glauber Braga (RJ), no final de 2022. Na petição, alegam que houve abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social pela congressista então reeleita.

No vídeo que reverberou em 29 de novembro de 2022, Zambelli incitava comandantes das Forças Armadas a não aceitar o resultado da eleição que deu vitória a Lula (PT). "Dia 1º de janeiro, senhores generais quatro estrelas, vão querer prestar continência a um bandido ou à nação brasileira? Não é hora de responder com carta se dizendo apartidário. É hora de se posicionar. De que lado da história vocês vão ficar?"

"A divulgação deste vídeo se deu um mês depois das eleições. Por impossibilidade fática não reuniu condição para comprometer a normalidade ou a legitimidade da eleição", afirmou o relator Encinas Manfré, adicionando que este critério é pressuposto para este tipo de ação.

Entre outros pontos, ele destacou ainda que não há prova na ação de que o conteúdo foi reverberado em perfis em que atue a representada.

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