A licença-maternidade é realmente para todas? Entenda como funciona para autônomas

Os temas que abordo semanalmente nesta coluna exemplificam bem a luta diária das empreendedoras. As dificuldades vão desde falta de linha crédito, poucas oportunidades de expandir seu trabalho até falta de apoio de amigos e familiares. Não à toa, muitas delas têm medo de tirar o negócio do papel, pois acham que não vão dar conta ou que as oportunidades disponíveis não são suficientes, principalmente para as mulheres que tocam seus negócios sozinhas. Dentro deste cenário, vez ou outra recebo várias mensagens de mulheres me perguntando sobre os direitos das autônomas, como a licença-maternidade, por exemplo.

Uma dúvida bem recorrente, ainda mais se pensarmos que 77% das mulheres que empreendem hoje em dia iniciaram no ramo depois da maternidade. Mas respondendo à pergunta, sim, mães autônomas têm direito a licença-maternidade. Para que a futura mãe possa receber o salário maternidade é necessário fazer contribuições para o INSS por meio de algum programa, como o MEI, para as pequenas empreendedoras.

Além da inscrição no MEI, PJ, etc, as mães também precisam atender a algumas exigências, como:

  • já ter tido filho e apresentar a certidão de nascimento no ato da solicitação (no caso de adoção, mostrar também o termo da guarda, e em casos de aborto é necessário apresentar atestado médico);

  • ter feito a última contribuição dentro do prazo de 12 meses.

Com esses documentos em mãos, basta fazer o requerimento pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Com a mudança feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) recentemente, ficou ainda mais fácil acessar a ajuda de custo. Neste ano, o Supremo derrubou uma medida que impunha um período de carência de 10 contribuições mensais à Previdência para que mulheres autônomas pudessem acessar a licença-maternidade. A partir de agora, toda autônoma que tiver feito pelo menos um pagamento pode acessar o benefício, que será baseado de acordo com o valor pago por ela até o momento da solicitação.

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Assim como é válido para as mães que são registradas por CLT, a autônoma passa a receber o valor de um salário mínimo por 120 dias após a solicitação do requerimento, que pode ser feito a partir do oitavo mês de gestação. Depois do requerimento ser protocolado, a beneficiária começa a receber o valor, que pode ser pago em parcelas ou de uma única vez de forma retroativa. As mesmas regras valem caso a autônomas que pagaram por um período, mas pararam por algum motivo. É possível solicitar o valor até cinco anos após o parto.

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