STJ nega liberdade a uma das donas de escola investigada por maus-tratos e tortura em SP

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (25) um pedido de liberdade de Fernanda Carolina Rossi Serme, de 37 anos, indiciada por maus-tratos e tortura contra crianças na capital paulista.

Fernanda está presa preventivamente desde abril. Ela é sócia da irmã, Roberta Serme, como proprietária da 💥️Escola Infantil Colmeia Mágica.

Além das duas, a auxiliar de limpeza Solange da Silva Hernandez, 55, também foi indiciada por suspeitas de maus-tratos, aplicando castigos aos alunos que choravam ou se recusavam a se alimentar. Todas as três investigadas negam as acusações e se dizem inocentes.

O caso teve grande repercussão depois que vídeos de bebês sofrendo maus-tratos viralizaram nas redes sociais.

Vídeos, fotos e depoimentos mostram que os alunos da creche com os braços imobilizados, como se usassem uma "camisa de força", e presas a cadeiras de bebês no banheiro da escola, perto de uma privada e embaixo de uma pia.

Fotografias ainda revelaram alunos com machucados após saírem da creche. A escola fica na Vila Formosa, Zona Leste. Foi fundada em 2000 e atende crianças 0 a 5 anos, do berçário ao ensino infantil.

O advogado de Fernanda, Felipe Cassimiro, argumentou que ela só está presa em razão do “clamor público” e pediu a revogação da prisão, ou a imposição de prisão domiciliar.

“É compreensível a revolta da população. Se tratavam de vídeos a olho desarmado com crianças supostamente amarradas, em ambientes supostamente insalubres. Isso gerou a fúria populacional. Mas essa compreensão não pode ser estendida às instâncias judiciais ordinárias”, disse.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, no entanto, votou pela manutenção da prisão de Fernanda. Em seu voto, acompanhado por todos os colegas, ele destacou as situações às quais as crianças eram submetidas para justificar a manutenção da prisão preventiva.

“A imposição de desmedido, desnecessário e longo sofrimento físico e mental às crianças de tenra idade, a ponto de provocar perigo à própria vida dos bebês evidencia a periculosidade acentuada da ré e a potencialidade lesiva das suas atitudes, fatores idôneos para lastrear a medida mais gravosa que lhe foi imposta diante do efetivo risco à ordem pública”, afirmou.

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