TCU diz que Lei das Estatais não impede Mercadante de assumir BNDES
Aloizio Mercadante, futuro presidente do BNDES — Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
O Tribunal de Contas da União (TCU) avalia que a Lei das Estatais não impede Aloizio Mercadante de assumir a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A avaliação foi feita a partir de uma consulta realizada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSDB).
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De acordo com a decisão, a indicação de Mercadante ao cargo “reflete o melhor direito e evita o conflito de interesse que se quer evitar”.
Além disso, o texto expõe que a participação sem remuneração de Mercadante na campanha eleitoral de Lula não inviabiliza a indicação.
A consulta acontece em meio a impasse sobre se Mercadante poderia ser indicado para o cargo após ter atuado em campanha eleitoral.
A Lei das Estatais veda indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria do banco pessoas que tenham atuado nos últimos 36 meses em estrutura decisória de partidos políticos ou trabalhado em campanhas eleitorais.
Horas após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciar Mercadante para presidência do BNDES, em dezembro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração na lei para reduzir de 36 meses para 30 dias. A matéria, porém, só seria analisada no Senado neste ano.
O projeto original de mudança na lei não tratava sobre o período de quarentena, que foi acrescentado no mesmo dia em que Lula anunciou Mercadante para o BNDES.
A aprovação na Câmara contou com 314 votos, a maior parte da base do governo Lula. foram 66 votos contrários a alteração.
A Lei das Estatais passou a valer em 2016 após o escândalo de corrupção na Petrobras, o chamado petrolão.
O objetivo era criar uma barreira contra interferências políticas na administração de empresas públicas.
A decisão tem precedente. Em 2023, o indicado do ex-presidente Jair Bolsonaro para a diretoria de Concessões e Privatizações, Fábio Abrahão, teve parecer favorável para que assumisse o cargo mesmo tendo atuado na campanha de Bolsonaro em 2018.
Assim como no caso de Abrahão, o argumento que derruba a tese de conflito de interesses é o de que a contribuição de Mercadante para a campanha de Lula foi “meramente intelectual”.
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