CCJ da Câmara rejeita mudanças em projeto sobre participação de sócios em dívidas da empresa

João Roma

Deputado João Roma, relator do projeto na CCJ, rejeitou as mudanças feitas no Senado (Imagem: Will Shutter/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (💥️CCJ) rejeitou nesta segunda-feira (16) as modificações feitas pelo 💥️Senado em proposta aprovada pela 💥️Câmara dos Deputados em 2014, que disciplina o rito da declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica.

O projeto (💥️PL 3401/08) é de autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE) e foi relatado pelo deputado João Roma (Republicanos-BA), que pediu a rejeição.

Desconsideração da personalidade jurídica é o procedimento em que o juiz determina que os bens pessoais dos membros, instituidores, sócios ou administradores da empresa devedora responderão por dívidas cobradas na justiça.

No Senado, a proposta sofreu diversas alterações. Entre outros pontos, o texto alterava leis em vigor, como 💥️o Código de Processo Civil (CPC) e a 💥️Consolidação das Leis do Trabalho Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a versão aprovada pelos deputados cria uma nova lei.

Texto complexo

Para o deputado João Roma, a versão da Câmara é mais completa, instituindo com “rigor técnico” um rito próprio de desconsideração da personalidade jurídica, de caráter complementar ao CPC.💥

Entre os pontos de destaque do texto, segundo ele, está a determinação de que a empresa devedora será sempre ouvida pelo juiz antes de decisão sobre a decretação da responsabilidade dos membros, dos instituidores, dos sócios ou dos administradores pelas dívidas.

A empresa devedora será sempre ouvida pelo juiz antes de decisão sobre a decretação da responsabilidade dos membros (Pixabay)

“Se por um lado é preciso garantir segurança jurídica e rapidez àqueles que buscam o recebimento de seus créditos, por outro lado não se pode impor ao devedor um ônus além do razoável, reduzindo-o à condição miserável”, disse Roma.

Procedimentos

Segundo o texto aprovado pela Câmara, o credor que postular na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica deverá indicar quais os atos praticados pelos donos ou administradores da empresa que motivaram o pedido à Justiça. A mesma regra valerá para o Ministério Público, nos casos em que couber a ele pedir a medida.💥

Os sócios ou administradores terão o direito de produzir provas e, caso seja decretada a desconsideração, ela não poderá atingir os bens particulares daqueles que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores e em proveito próprio.

A proposta determina também que o juiz não poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica sem antes facultar ao devedor a oportunidade de satisfazer a obrigação, em dinheiro, ou indicar os meios pelos quais a execução possa ser assegurada.

Câmara

Segundo o texto aprovado pela Câmara, o credor que postular na Justiça deverá indicar quais os atos praticados pelos donos ou administradores (Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)

Outros pontos

O texto estabelece ainda que:💥

& O juiz não poderá decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica;

& O juiz somente poderá decretar a medida após ouvido o Ministério Público e nos casos expressamente previstos em lei, sendo vedada a sua aplicação por analogia ou interpretação extensiva; e

& A alienação dos bens pessoais dos responsáveis pela empresa devedora, que tenham sido citados ou intimados em ação de desconsideração da personalidade jurídica, será considerada fraude à execução, o que anula a venda.

Tramitação

O projeto será analisado agora no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

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