Aneel discute devolução a consumidor de energia de pagamento extra de PISCofins

Aneel

A decisão final da agência sobre o tema deve ter impactos também sobre os balanços de empresas (Imagem: Facebook/Aneel)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (💥️Aneel) abriu nesta terça-feira processo para discutir como distribuidoras de eletricidade deverão fazer a devolução a consumidores de valores pagos a mais em PIS e Cofins na conta de luz nos últimos anos.

O debate segue-se a decisões judiciais transitadas em julgado que concluíram pela exclusão do 💥️ICMS da base de cálculo do 💥️PIS e da Cofins nas tarifas de energia.

A decisão final da agência sobre o tema deve ter impactos também sobre os balanços de empresas que atuam em distribuição de energia, como 💥️Equatorial (💥️EQTL3) e 💥️Light (💥️LIGT3), que recentemente registraram em seus balanços créditos tributários referentes às sentenças judiciais.

Ao abrir a discussão, por meio de uma tomada de contribuições com prazo de 30 dias, a Aneel apontou que também quer avaliar se parte dos créditos pode ser revertida às próprias distribuidoras, uma vez que elas atuaram na Justiça para solucionar a questão, inclusive com custos judiciais.

“Por quais razões, como e em que medida é necessário se reconhecer, por meio de incentivos, prêmios ou ressarcimento dos custos judiciais incorridos, o comportamento das distribuidoras que atuaram no deslinde dessa questão tributária que, ao fim, beneficia o consumidor de sua respectiva área de concessão?”, questiona o regulador em nota técnica divulgada nesta terça-feira.

As devoluções, definido o valor, poderiam ser realizadas de diversas maneiras, inclusive por meio de abatimentos no momento de cálculo pela Aneel de reajustes ou revisões das tarifas de cada empresa, segundo o regulador, que também pediu sugestões sobre como operacionalizar a medida.

Na nota técnica sobre o assunto, a Aneel afirmou ainda que teve reuniões sobre o tema com empresas do grupo 💥️EDP Brasil (💥️ENBR3) e 💥️Neoenergia (💥️NEOE3), além de Light e 💥️Cemig (💥️CMIG4), entre outros agentes do setor.

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