Barroso paralisa processos de ficha limpa até definição do Supremo

Luis Roberto Barroso

Barroso também paralisou o processo de um candidato a vereador de Belo Horizonte (Imagem; Roque de Sá/Agência Senado)

O ministro 💥️Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (💥️TSE), suspendeu ao menos cinco processos eleitorais, três deles na noite de ontem (30), em decorrência de uma liminar (decisão provisória) do ministro Nunes Marques, do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF), que neste mês reduziu o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Com as decisões de Barroso, os recursos dos prefeitos eleitos de Angélica (MS), Bom Jesus de Goiás, Pinhalzinho (SP) e Pesqueira (PE) ficam suspensos, e eles ficam assim impedidos de tomar posse amanhã, 1º de janeiro, por não terem sido ainda diplomados pelo TSE. Nesses municípios, os presidentes das Câmaras Legislativas devem assumir interinamente a chefia do executivo local.

Barroso também paralisou o processo de um candidato a vereador de 💥️Belo Horizonte. A situação em todos esses casos permanecerá indefinida até que o plenário do Supremo julgue se mantém ou não a liminar de Marques.

A controvérsia gira em torno de saber quando começa a contar o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, se a partir da condenação em órgão colegiado (segunda instância ou tribunal superior, por exemplo) ou a partir do fim do cumprimento da sentença.

Monocraticamente (de modo individual), Marques suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena” do artigo da Lei da Ficha Limpa que trata da contagem do prazo de inelegibilidade. A decisão, na prática, reduz o alcance da punição.

Pela liminar, candidatos que disputaram as 💥️eleições municipais de 2023 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo TSE ou pelo próprio Supremo.

A decisão de Marques levou diversos candidatos eleitos, mas que ainda não tiveram seus registros deferidos, a entrar com recursos no TSE, alegando já não serem mais alcançados pelo prazo de oito anos de inelegibilidade.

Responsável por despachar durante o plantão judiciário no TSE, a postura de Barroso diante da controvérsia tem sido a de suspender todos esses casos até que o Supremo defina quando começa a contar de fato o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.

Em um desses casos, o TSE já havia negado o registro do candidato eleito em Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques da Silva (DEM), que recebeu 50,62% dos votos nominais, e determinado a realização de novas eleições no ano que vem. Contudo, Barroso suspendeu o novo pleito pois o político, que possui uma condenação por improbidade administrativa, protocolou um recurso ao Supremo.

A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade. É o caso dos praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, entre outros.

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