Técnicos auxiliares de saúde dizem que lei da nova carreira discrimina e pedem revisão - Executive Digest

A Associação dos Técnicos Auxiliares de Saúde defendeu hoje que a lei que criou a nova carreira especial tem falhas e deve ser revista, apontando a discriminação entre quem tem contrato em funções públicas e contrato individual de trabalho.

Em comunicado, a Associação Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde (APTAS) refere que desde a sua criação que o decreto-lei aprovado em dezembro de 2023 tem “muitas situações que têm de ser revisitadas” e diz já ter pedido audiências à tutela, que até agora ficaram sem resposta.

Além disso, a APTAS considera que a coexistência destes dois regimes criou “mau estar entre este grupo profissional”, resultando em “desmotivação e falta de produtividade”.

Na nota, a associação explica que os técnicos auxiliares de saúde são regulados por dois regimes distintos: a carreira especial de técnico auxiliar de saúde, que se aplica aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico auxiliar de saúde dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, e a carreira de técnico auxiliar de saúde.

“Estes dois regimes poderão coexistir no mesmo serviço ou estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da respetiva natureza jurídica, apesar de implicarem regimes de vinculação diferentes, em termos de requisitos de habilitação, de conteúdo funcional, de remuneração, de níveis, de posições remuneratórias e sua alteração”, acrescenta a associação, sublinhando a “discriminação” permitida pela legislação.

Recorda que, ainda na discussão do ante projeto, em maio de 2023, propôs diversas alterações que não foram contempladas, entre as quais a exigência de a carreira ser considerada “pelo grau de complexidade 2”, ter uma tabela de remuneração de justifique e valorize a exigência da profissão, ser considerada profissão de risco, ter um código deontológico e apenas entrar na profissão os detentores de formação e certificação de técnico auxiliar de saúde e com o 12.º ano.

“Por isso as ULS [Unidades Locais de Saúde] têm feito o que bem lhes convém e continuam a ir buscar pessoas sem qualquer tipo de formação nesta área ao IEFP e colocam-nos nos serviços o que é totalmente proibido”, refere a APTAS, lembrando que esta situação já levou a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) a abrir uma investigação.

No mês passado, a IGAS anunciou que estava a investigar o cumprimento da lei que cria a carreira especial de técnico auxiliar de saúde pelas ULS, depois de dezenas de queixas recebidas.

Em declarações à Lusa na altura, João Fael, da Associação Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde (APTAS), disse que foram encaminhadas dezenas de reclamações para a IGAS, explicando que muitas ULS estão a violar a lei ao transitar para a nova carreira trabalhadores que não tinham qualquer contacto com o doente, como telefonistas e serralheiros.

“Não fizeram nada do que estava no decreto-lei”, disse João Fael, acrescentando que há ULS a contratar assistentes operacionais sem a formação exigida pelo decreto-lei publicado em dezembro do ano passado.

Segundo explicou, “mesmo os funcionários que já estavam a trabalhar nas unidades há cinco ou seis anos, tinham de fazer um processo de validação de competências e conhecimento e, em muitos casos, isso não aconteceu”.

O decreto-lei 120/2023 de 22 de dezembro de 2023, que aprova a nova carreira de técnico auxiliar de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), entrou em vigor em janeiro deste ano e abrange cerca de 24 mil trabalhadores.

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