Reforma administrativa é aprovada na CCJ da Câmara
O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Constituição e Justiça (💥️CCJ) da 💥️Câmara dos Deputados aprovou há pouco a Proposta de Emenda à Constituição 32/20, do Poder Executivo, que propõe uma reforma na administração pública. Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários. O texto será analisado, agora, por uma comissão especial.
A 💥️reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado.
O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.
O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer com três supressões ao texto. Um dos itens retirados é o que previa os novos princípios da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade.
Segundo Darci de Matos, “a inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”. Para o relator, a inclusão dos novos princípios geraria insegurança jurídica.
Segundo Darci de Matos, “a inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas (Imagem: Darci de Matos/Facebook)
Outro item retirado proibia que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado pudessem exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impedia o exercício de outra atividade mesmo que houvesse compatibilidade de horários.
Também foi retirado trecho que permitia ao presidente da República extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.
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