STF: Demissão sem justa causa está na pauta da corte na volta do recesso; entenda o impacto da decisão

Emprego-Desemprego-Carteira de Trabalho

Julgamento no STF pode levar a desdobramentos na forma como acontecem demissões no país (Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado)

Uma das ações mais polêmicas e controversas deve estar na pauta do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) assim que a corte voltar do recesso. Graças há uma decisão da presidente Rosa Weber que estabelece em período de 30 dias para um caso ser devolvido do pedido de vistas por um ministro, uma ação em julgamento há 25 anos deve ser finalizada ainda no primeiro semestre.

Nas mãos do ministro Gilmar Mendes desde outubro de 2022 esta a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questiona a validade de um decreto assinado pelo então presidente da República Hernando Henrique Cardoso que cancela a adesão do Brasil à convenção da Organização Internacional do Trabalho proibindo as demissões sem uma justa causa.

O que esta sendo julgado?

O então presidente Fernando Henrique Cardoso retirou o país do acordo pois um dos dispositivos do tratado estava sendo interpretado de forma ambígua: se entendia que a demissão sem justa não seria admissível, o que causava insegurança jurídica. O tratado falava que as demissões não poderiam ser “arbitrárias”.

A Constituição estabelece que cabe ao Congresso definir a adesão a tratados, acordos ou atos internacionais. Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questiona a constitucionalidade do decreto.

Assim, o julgamento diz respeito a possibilidade ou não de um presidente de república, por meio de decreto, retirar ou inserir o país em tratados internacionais sem consultar ou a autorização do congresso nacional.

Desdobramentos

Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas diz que na realidade a Convenção não acaba com a demissão sem justa causa. “Ela tão somente estabelece medidas para prevenir demissões por filiação política, sindical, discriminatórias, entre outras, e, antes de efetivada a demissão, ela recomenda que seja dado o direito à defesa do empregado”.

Para o sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, Carlos Eduardo Ambiel, essas regras, na verdade, trariam maior burocracia para as empresas, uma vez que a própria convenção já estabelece, em caso de demissões injustificadas, indenização.

“O Brasil já tem proteção contra dispensa sem justa causa. Só quando o empregado é dispensado por falta disciplinar, mau comportamento ou desempenho, que é por justa causa, ele perde a indenização. Mesmo quando a demissão é por questões econômicas ou tecnológicas, ele ganha indenização. Somos mais protetivos que a convenção”, diz Ambiel.

Os especialistas destacam que o que está em discussão no STF não é a constitucionalidade da Convenção, mas sim a forma como o Brasil saiu dela. E, caso o entendimento seja de que essa forma não foi adequada, o Brasil voltará a ser signatário da Convenção, cabendo ao atual presidente encaminhar proposição para o Parlamento.

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