Jovens podem corrigir declaração e aproveitar IRS Jovem após mestrado &
Jovens licenciados até aos 26 anos que já estejam a trabalhar e que concluam o mestrado este ano 💥️podem começar a beneficiar do IRS Jovem só a partir de 2025, alcançando assim uma isenção maior do imposto, que vai subir de 50% para 100%, numa primeira fase, segundo uma informação vinculativa publicada esta segunda-feira pela Autoridade Tributária (AT).
Caso já tenham optado por aquele regime na declaração de IRS que submeteram este ano, cuja campanha está a decorrer até domingo (30 de junho), 💥️estes contribuintes devem então entregar um novo formulário, indicando que pretendem ser abrangidos pelo regime geral do imposto, uma vez que só é possível beneficiar da medida uma única vez. Ou seja, se arrancasse com o regime este ano, no próximo já estariam no segundo ano da medida, não podendo recomeçar do zero.
“Assim, à questão colocada pela requerente ‘Não optando pelo regime do IRS Jovem relativamente aos rendimentos obtidos no ano de 2023 e continuando a obter rendimentos de categoria A [trabalho dependente ou por conta de outrem] nos anos seguintes,💥️ pode beneficiar desse regime após o ano de conclusão do mestrado que será em 2024?’, a resposta é afirmativa“, conclui o Fisco.
Uma vez “que só se pode beneficiar do IRS Jovem uma vez por sujeito passivo, a requerente ao ter feito a opção pelo regime na declaração modelo 3 de IRS do exercício de 2023, 💥️depois da conclusão de um ciclo de estudos relevante (a licenciatura), não pode posteriormente (com a conclusão do mestrado) usufruir novamente do IRS jovem“, lê-se na ficha doutrinária.
Por isso, 💥️caso a contribuinte “pretenda usufruir do IRS Jovem com a conclusão do mestrado, poderá alterar a declaração modelo 3 de IRS apresentada para o ano de 2023 e retirar a opção pelo regime fiscal do artigo 12º-B do CIRS“, determina a AT. Esta jovem trabalhadora terá então de apresentar uma nova declaração, anulando a anterior, uma vez que ainda está a decorrer o prazo, que termina dia 30, para o cumprimento da obrigação fiscal.
💥️“A AT recalculará depois o imposto a cobrar ou o reembolso a pagar sem custo para o contribuinte. Caso haja lugar a um reembolso menor, o contribuinte terá de devolver o que recebeu a mais“, esclareceu ao ECO o fiscalista Luís Nascimento, da consultora Ilya. “Depois de 1 de julho, o jovem trabalhador poderá entregar uma declaração de substituição”, ressalva.
Regime garante isenção a 100% a partir de 2025
Feita a correção, o💥️ trabalhador poderá começar a gozar do regime a partir de 2025, ano em que a isenção do imposto sobe de 50% para 100% até ao limite de 20.370,4 euros anuais, o que corresponde a 40 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que está nos 509,26 euros. 💥️Se o contribuinte fosse abrangido já este ano pela medida, o benefício só ia até 50% até a um máximo de 6005,37 euros ou 12 IAS, que, em 2023, estava em 480,43 euros.
Nos exercícios seguintes, o regime também é mais favorável face ao atualmente em vigor. Assim, 💥️a isenção vai subir de 40% para 75%, no segundo ano, de 30% para 50% nos terceiro e quarto anos, e de 20% para 25%, no quinto e último ano. Mas há sempre tetos que têm de ser respeitados e que, de igual forma, serão alargados, de 4804,30 para 15.277,8 euros, no segundo ano, de 3603,23 para 10.185,2 euros, nos terceiro e quarto anos, e de 2402,15 para 5.092,6 euros, no quinto.
“No caso em apreço, 💥️não optando a requerente pelo regime do IRS jovem relativamente aos rendimentos obtidos no ano de 2023 (primeiro ano de obtenção de rendimentos na qualidade de sujeito passivo, após a conclusão da licenciatura em 2022),💥️ pode beneficiar desse regime no primeiro ano de obtenção de rendimentos na qualidade de sujeito passivo, após a conclusão do mestrado (a ocorrer em 2024)”, reforça a AT.
O Fisco esclareceu que, 💥️“não tendo o legislador definido que o regime do IRS Jovem se aplica obrigatoriamente ao primeiro ciclo de estudos elegível concluído, mas antes referido a conclusão de ‘um ciclo de estudos’, 💥️significa que podem os contribuintes optar por este regime utilizando o ciclo de estudos que entenderem, mas desde que verifiquem os demais requisitos legais”.
A Autoridade Tributária lembra que “💥️o regime intitulado de IRS Jovem consiste numa isenção parcial de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e profissional ou empresarial (categoria B), auferidos por jovens, cujo primeiro ano de obtenção seja o ano de 2022 ou posterior”. “Regime que podem usufruir por um período de cinco anos”, acrescenta.
Para além disso, e para que possam ser elegíveis, 💥️os jovens trabalhadores devem ter entre 18 e 26 anos, no caso de terem concluído uma licenciatura, ou até 30 anos, inclusive, caso tenham um doutoramento, e não podem ser considerados dependentes de um agregado familiar.
💥️O limite de idade apenas “tem que se verificar no primeiro ano da obtenção dos rendimentos após o ano da conclusão do ciclo de estudos relevante, podendo a opção pelo regime ser efetuada em qualquer dos cinco anos elegíveis, sendo, contudo, percentagem de isenção e limite aplicados, os que corresponderem ao ano do benefício em causa”, de acordo com a AT.
Por isso, noutra informação vinculativa,💥️ o Fisco indica que um jovem licenciado que tenha completado 27 anos durante o ano de 2023, e sendo este o primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudo (licenciatura) na qualidade de sujeito passivo,💥️ não é elegível para beneficiar do regime do IRS Jovem no ano de 2023“, uma vez que ultrapassa a idade limite de 26 anos.
A Autoridade Tributária recorda ainda que o benefício pode “ser exercido em cinco anos seguidos ou interpolados, mas💥️ a idade máxima para usufruir do mesmo não pode ultrapassar os 35 anos, inclusive”.
De recordar que 💥️o Governo aprovou uma proposta de autorização legislativa, já entregue na Assembleia da República, que visa alterar o atual regime do IRS Jovem. Em vez de isenções fiscais durante cinco anos seguidos ou interpolados,💥️ o Executivo de Luís Montenegro defende taxas máximas até 15%, alargando o benefício de cinco para 19 anos, desde que o trabalhador não ultrapasse os 35 anos de idade. Por outro lado, cai a obrigação de ter pelo menos uma licenciatura ou a idade mínima de 18 anos. Assim, um jovem com o 9.º ou 12.º anos, tendo 16 anos de idade, pode começar logo a usufruir do regime.
Resta saber se esta autorização legislativa passa pelo crivo do Parlamento, tendo em conta que a a AD, constituída pelo PSD e CDS, não tem uma maioria no hemiciclo. Ou seja, a coligação que sustenta o Governo vai precisar sempre ou dos votos do Chega ou do PS para que a medida seja aprovada.
De recordar que, no âmbito da proposta do Governo para a alteração do IRS, o PS e o Chega uniram-se em coligação negativa a aprovaram antes um projeto dos socialistas.
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