“Borlas” fiscais do Governo para incentivar a poupança sabem a pouco &

Há vários anos que a taxa de poupança dos portugueses cai sem parar. 💥️Nas últimas duas décadas, o nível de poupança minguou para metade, passando de uma taxa de poupança de 12,9% do rendimento nacional bruto em 2003 para os atuais 6,3%. Além de ser um mínimo histórico desde pelo menos 1995, Portugal apresenta também uma das taxas de poupança mais baixas da Zona Euro.

Associado a esta realidade, 💥️os portugueses continuam a revelar-se bastante avessos ao risco na aplicação das suas poupanças, alocando cerca de 48% dos seus ativos financeiros em depósitos a prazo que, no longo prazo, chegam a apresentar taxas de rendibilidade reais negativas, como consequência do efeito corrosivo da inflação.

Foi para combater este ambiente de baixos níveis de poupança e de baixa diversificação do património financeiro das famílias que o Governo avançou recentemente com uma Proposta de Lei aprovada em Conselho de Ministros de 27 de maio que engloba uma série de medidas para 💥️incentivar a poupança de longo prazo, essencialmente através da redução das taxas de tributação sobre mais-valias de fundos de investimento, ações e outros ativos negociados no mercado de capitais.

Para Isabel Ucha, a proposta é um “passo positivo” na direção certa. 💥️A presidente da Euronext Lisboa sublinha que, nos últimos 20 anos, houve uma redução significativa dos incentivos à poupança e ao investimento, prejudicando o papel vital do mercado de capitais na captação e remuneração da poupança das famílias.

“Este diploma reconhece a importância do mercado de capitais no apoio à transformação digital e à transição climática”, afirma Isabel Ucha, acrescentando que “procura incentivar a poupança de médio e longo prazo, e a sua aplicação em instrumentos de mercado, sejam ações, obrigações, fundos de investimento ou de pensões e outros.”

Segundo a Proposta de Lei, o saldo apurado de mais e menos-valias de valores mobiliários admitidos à negociação e de unidades de participação de fundos de investimento, em vez de ser tributado à atual taxa de 28% como sucede atualmente, será sujeito a uma tributação que poderá ser reduzida a 19,6% caso os ativos sejam detidos a mais de oito anos, em virtude de ficarem excluídos da tributação 30% deste saldo.

💥️Para investimentos entre 2 e 5 anos, são excluídos da tributação 10% do rendimento realizado, correspondendo a uma taxa global de tributação de 25,2%.💥️Para investimentos entre 5 e 8 anos, a Proposta de Lei exclui 20% do rendimento realizado, correspondendo a uma taxa global de tributação de 22,4%.💥️Para investimentos acima dos 8 anos, a Proposta de Lei exclui 30% do rendimento realizado, correspondendo a uma taxa global de tributação de 19,6%.

Apesar de o quadro fiscal proposto pelo Governo para estes produtos financeiros ainda estar longe do quadro fiscal mais vantajoso dos planos de poupança-reforma (PPR) e dos seguros financeiros (como os unit-linked), é uma tentativa de aproximar a fiscalidade do investimento no mercado de capitais destes. João Pratas, presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), aponta o dedo justamente a esta dualidade de critérios.

“Estranha-se a opção por uma diferença de tratamento no que respeita a rendimentos decorrentes de investimentos por um prazo superior a 8 anos, já que a exclusão de tributação prevista para as mais-valias aí referidas, é metade da que se aplica no caso de rendimentos decorrentes de seguros do ramo vida”, salienta João Pratas, sublinhando que💥️ “era importante que esta diferença fosse eliminada, em sede de discussão parlamentar, instituindo um regime de neutralidade fiscal relativamente à tributação dos seguros do ramo vida.”

Bem diferente é a avaliação desta medida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), liderada por Margarida Aguiar. “A ASF entende que são relevantes os quadros fiscais e regulatórios que regem a poupança para a reforma”, refere ao ECO o regulador e supervisor da indústria seguradora, resseguradora, fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.

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Apesar da crítica feita pelo presidente da APFIPP à permanência de um quadro fiscal distinto de produtos de poupança e investimento, João Pratas destaca que 💥️a Proposta de Lei apresentada pelo Governo “replica, no essencial, o que havia sido preparado pelo Executivo anterior, incluído na pasta de transição” e que, por isso, a Proposta de Lei está alinhada com as expectativas da APFIPP.

O ECO procurou uma reação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sobre as medidas anunciadas, dado que, recentemente, o seu presidente, Luís Laginha, na conferência anual do regulador, pediu “vontade” ao Governo para apostar no mercado de capitais, mas a CMVM preferiu não tecer qualquer comentário.

A proposta de um regime fiscal menos penalizador do investimento dos pequenos investidores proposto pelo Governo é também aplaudida por Mário Freitas, diretor comercial da IMGA, a segunda maior sociedade gestora nacional com mais de 4,2 mil milhões de euros de ativos sob gestão.

No entanto, Mário Freitas sugere várias medidas adicionais, como a 💥️criação de um campo fiscal equitativo entre organismos de investimento coletivo nacionais e estrangeiros, mais incentivos à poupança individual de longo prazo através, por exemplo, “da adoção da possibilidade da transferência de investimento entre fundos, a exemplo de outros mercados internacionais, permitindo que não seja aplicada fiscalidade no momento de resgatar um fundo para realizar novo investimento em outros fundos nacionais (exemplo espanhol e de outras legislações europeias).”

João Pratas, presidente da APFIPP e Isabel Ucha, presidente da Euronext Lisboa, têm procurado ao longo dos últimos anos sensibilizar diferentes Governos para promoverem políticas fiscais menos duras para os pequenos investidores, com vista a promover a poupança de longo prazo.Hugo Amaral/ECO

Fiscalidade para produtos para a reforma

Para lá dos valores mobiliários negociados em bolsa,💥️ a Proposta de Lei do Governo introduz um regime fiscal específico para os Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeus (PEPP), em linha com a recomendação da Comissão Europeia de 29 de junho de 2017.

Este regime visa criar condições mais favoráveis e equitativas para a poupança de longo prazo, incentivando as pessoas a planearem a sua reforma de maneira mais eficiente. Para esse efeito, 💥️o Governo propõe que as contribuições para os PEPP sejam tratadas de forma similar a outros produtos de poupança para a reforma, como os PPR, e que estes produtos recebam um tratamento fiscal neutro quando comparados com outros PPR, evitando qualquer discriminação fiscal.

João Pratas revela ao ECO que a APFIPP e os seus associados depositavam esperança em que a regulamentação nacional dos PEPP, associada a um regime fiscal atrativo e diferenciado, pudesse constituir um fator de incremento da poupança para a reforma. No entanto, com as medidas anunciadas, essa perspetiva esmoreceu. 💥️“Com o regime que foi proposto, temos dúvidas de que o PEPP possa vir a ter o sucesso que todos desejamos, enquanto instrumento de poupança para a reforma dos portugueses”, diz.

Com uma taxa de poupança em declínio contínuo e um cenário de aversão ao risco que restringe o potencial de crescimento financeiro das famílias portuguesas, a nova Proposta de Lei do Governo surge como uma tentativa ambiciosa de inverter esta tendência preocupante.

Ao introduzir incentivos fiscais significativos para investimentos de longo prazo e medidas específicas para produtos como os PEPP, a proposta procura criar um ambiente mais favorável para a poupança e o investimento.

💥️A generalidade dos intervenientes no mercado aplaude estas iniciativas, mas instiga o Governo a ser mais ambicioso, procurando criar um quadro fiscal mais equitativo e competitivo em relação a outros instrumentos de poupança, como os seguros de vida, para garantir que os novos incentivos realmente estimulem a poupança de forma eficaz.

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