Mais-valias com mais de oito anos vão pagar menos 30% de imposto &

Os investidores que mantenham💥️ ativos mobiliários admitidos à negociação ou partes de organismos de investimento coletivo abertos em carteira por mais de dois anos vão ter direito a uma redução na fatura do IRS sobre os rendimentos.

A medida consta de uma proposta de lei aprovada esta quarta-feira pelo Parlamento com os 💥️votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS e Iniciativa Liberal. O Chega absteve-se, enquanto o Bloco de Esquerda, o PCP e o Livre votaram contra.

Prevê que 💥️em investimentos com um prazo superior a oito anos, 30% dos ganhos ficam isentos de tributação. No lado das empresas, a proposta de lei aprovada pelos deputados inclui um 💥️prémio fiscal para as PME que dispersem, pelo menos, 20% do capital em bolsa.

A proposta de lei do Executivo liderado por Luís Montenegro com medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais prevê que são 💥️excluídos da tributação 10% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período superior a 2 anos e inferior a 5 anos; 20% do rendimento para ativos detidos por um período igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos; e de 30% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a 8 anos.

Estas alterações fazem parte de um conjunto de medidas que pretendem fomentar a poupança com “incentivos à detenção de médio e longo prazo de instrumentos financeiros”.

As exceções previstas na proposta do Governo de Luís Montenegro são os valores mobiliários “cujo emitente seja entidade não residente sem estabelecimento estável em território português” e que seja “domiciliada em país ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável”.

Aos organismos de investimento coletivo que se enquadrem no último escalão da tabela é aplicável uma “💥️redução em 25% da taxa prevista na verba 29.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo”.

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