Projeto dá prazo para fixação de processo produtivo de empresa da Zona Franca de Manaus
O texto tramita na Câmara dos Deputados ( Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1077/19 estabelece que o governo terá 120 dias para fixar o processo produtivo básico (PPB) de empresa interessada em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Caso não o faça nesse prazo, a empresa poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) um PPB provisório, que será fixado em até 60 dias pelo conselho de administração do órgão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
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A proposta foi apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM) e altera o Decreto-Lei 288/67, que regulamentou incentivos da ZFM.
O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região. A portaria deve ser publicada no prazo de 120 dias, mas o deputado alega que raramente esse prazo é respeitado.
“Tem-se notícia de que a aprovação de um PPB se dá em um prazo superior a dois anos”, disse Alberto Neto. “Naturalmente, período tão alargado vai na contramão da produtividade e da competitividade, o que deixa as empresas da ZFM improdutivas e obsoletas quando comparadas com as suas concorrentes”.
💥️Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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