Audiência discute indenização por rescisão de contrato de representante comercial

Deputados discute hoje as regras para indenização de contratos de representação comercial rescindidos sem justo motivo (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados discute hoje as regras para indenização de contratos de representação comercial rescindidos sem justo motivo.

Hoje a Lei 4.886/65, determina que a indenização mínima obrigatória nesses casos não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida durante todo o tempo exercido na representação. O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que pediu a realização do debate, é autor de um projeto de lei que reduz esse prazo para dois anos após extinção do contrato (PL 1128/19).

O parlamentar explica ainda que, em casos de falência, a mesma lei equipara a prescrição de verbas relacionadas com a representação às verbas trabalhistas. Nesses casos, o representante comercial tem apenas cinco anos para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos. O projeto de Fonteyne também reduz esse prazo para dois anos.

“O objetivo dessa audiência pública é discutir esses dispositivos para encontrar uma saída razoável para as duas partes, de modo a dar previsibilidade ao passivo que pode ser gerado em caso de rescisão por iniciativa do contratante”, afirma o deputado.

Foram convidados para discutir o assunto, entre outros, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; o diretor do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), Manoel Affonso Mendes; e representantes regionais da categoria.

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