HomeTiltArticleJustiça do MA condena Google e Apple por uso do FaceApp08/01/20252 Detalhe de celulares exibindo a App Store (da Apple) e a Play Store (do Google) Imagem: Getty ImagesA Justiça do Maranhão condenou, em primeira instância, as big techs Apple e Google a pagarem R$ 19 milhões por danos morais coletivos e uma indenização de R$ 500 a cada um dos usuários que usaram o aplicativo FaceApp a partir de junho de 2023. O app é acusado de fazer uma "coleta indevida de dados" e são baixados nas lojas virtuais dessas empesas.A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu o argumento de que o aplicativo não se adequa à legislação brasileira sobre dispor informação clara e proteger dados pessoais dos usuários.A sentença foi publicada no dia 18 de dezembro de 2024, mas foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão apenas nesta terça-feira (7). A decisão atendeu, em partes, os pedidos do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), autor da ação coletiva.Jamil ChadePor que Trump quer a Groenlândia para os EUAJosette GoulartSe segura, mundo! Ou a coletiva aleatória de TrumpCasagrandeSinal de alerta vermelho para Neymar na ArábiaBruno BoghossianGuinada da Meta pode ter impacto profundo no BrasilPor ser em primeira instância, ainda cabe recurso.A coluna procurou as duas empresas para que se pronunciem. O Google afirmou que não iria comentar, e o aguarda um retorno da Apple. Ambas contestaram, na Justiça, a acusação alegando que não têm gerência sobre o aplicativo (leia mais abaixo).Ainda de acordo com a sentença, as duas empresas devem evitar oferecer o aplicativo em suas plataformas Apple Store e Google Play, enquanto ele não se adequar aos termos da lei.A decisão diz ainda que têm direito a indenização os usuários que baixaram o aplicativo por meio das plataformas Google Play e Apple Store no Brasil e o usaram até 1º de junho de 2023, data de entrada da ação civil coletiva.Entenda a acusaçãoPara o Ibedec, o aplicativo "coleta indevidamente dados sensíveis, apresenta termos de uso e política de privacidade em língua estrangeira e compartilha informações com terceiros sem consentimento claro e adequado."Continua após a publicidadeRelacionadasBets invadem páginas e oferecem apostas clandestinas 'sem CPF' no GoogleLíder do PCC no Ceará criou perfil para ameaçar policiais usando nome do CVSites de jogos usam páginas '.gov' para ganhar milhões de acessos no GoogleO instituto ainda alega que essas práticas violam o direito à informação adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de ferir os princípios da transparência e da segurança das relações de consumo.✅A coleta massiva e indevida de dados pessoais viola o Marco Civil da Internet (art. 7º, VII), o que justifica a suspensão imediata da comercialização do aplicativo e a exclusão dos dados coletados indevidamente.💥️IbedecO FaceApp é um aplicativo de edição de fotos, entre os mais populares do mundo e oferece —segundo seu anúncio— "um conjunto fantástico de filtros de IA, fundos, efeitos e outras ferramentas para transformar fotos de retrato em fotos de capa de revista um toque."A coluna também procurou a empresa por meio do contato disponível no site e aguarda um posicionamento. FaceApp Imagem: ReproduçãoContinua após a publicidadeNewsletter Um boletim com as novidades e lançamentos da semana e um papo sobre novas tecnologias. Toda sexta.Quero receberNewsletterOLHAR APURADOUma curadoria diária com as opiniões dos colunistas do sobre os principais assuntos do noticiário.Quero receberEmpresas refutam culpaNa ação, a Apple afirmou que não tem ingerência sobre os termos de uso e a política de privacidade do FaceApp, uma vez que o aplicativo é "desenvolvido e mantido por terceiro".Também defendeu que não houve violação à legislação brasileira, "pois os dados são coletados com consentimento do usuário, em conformidade com padrões internacionais."O Google Brasil também contestou, afirmando que sua atuação se limita à disponibilização no Google Play, sem qualquer participação na criação ou operação do FaceApp.Ainda argumentou que "não é razoável exigir das plataformas o controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros" e para isso citou o Marco Civil da Internet, que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações às hipóteses em que descumpram ordem judicial específica para remoção de conteúdo.Continua após a publicidadeEmpresas ferem leis, decide juizPara o juiz, a proteção à privacidade e aos dados pessoais é garantida tanto pela Constituição de 1988 e pelo Marco Civil da Internet.✅O tratamento e a manipulação de dados pessoais, por estarem relacionados à identificação de pessoa natural, estejam submetidos aos limites delineados pelo âmbito de proteção das cláusulas constitucionais assecuratórias da liberdade individual. A utilização de dados pessoais deve vincular-se a uma finalidade legítima e específica, devendo observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.💥️SentençaSegundo o magistrado, o Marco Civil da Internet ainda determina que, em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais devem "respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros."✅O arcabouço jurídico brasileiro solidifica a proteção do direito fundamental à privacidade e à proteção de dados no ambiente da internet. Assim, a coleta, uso e o tratamento indevido de dados de usuários, sem o necessário livre consentimento, configura violação dessas normas.💥️SentençaSobre a responsabilidade das empresas que disponibilizam o aplicativo em suas lojas, Douglas alega que elas "desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp."Continua após a publicidade✅Ao disponibilizarem o aplicativo em suas plataformas, contribuíram para a oferta de serviços que não atendem à legislação brasileira, especialmente no que tange à informação clara e adequada. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor.💥️SentençaReportagemTexto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. O que você está lendo é [Justiça do MA condena Google e Apple por uso do FaceApp].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.Links
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