Reforma da Previdência: Rejeitado destaque sobre aposentadoria de professores

Pelo texto original da reforma, enviado pelo Executivo, seria exigida idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição para os dois sexos (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) rejeitou, por 30 votos a 18, destaque que pretendia manter as regras de aposentadoria para professores como estão hoje na Constituição – 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens; sem exigência de idade mínima.

Pelo texto original da reforma, enviado pelo Executivo, seria exigida idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição para os dois sexos. Conforme o parecer aprovado pela comissão, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.

O deputado Fernando Rodolfo (PE), vice-líder do PL, disse que a reforma tem de ser feita com justiça social. “Obrigar as professoras a se aposentar aos 57 anos é uma crueldade. Defendemos a manutenção das regras atuais”, comentou.

Também favorável ao destaque, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) afirmou ser professor hoje no Brasil é uma atividade de alta periculosidade em virtude das constantes agressões feitas por alunos e pais. “Se alguém merece exceção são os professores.”

Por outro lado, o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), argumentou que a Câmara já suavizou o texto vindo do Executivo e que é preciso evitar situações como aposentadorias aos 45 anos. “A questão do professor é ganhar melhor, é carga horária diferenciada, sala com menos de 30 alunos. Não adianta fazer ‘puxadinho’, não vai resolver a questão do professor, do aluno e do País dessa forma”, sustentou.

Entenda a tramitação da reforma da Previdência

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