Aprovada na comissão especial MP que amplia atuação do BNDES nas privatizações
Em acordo com o governo, Fagundes retirou do texto a repartição, com Estados e municípios, de recursos provenientes de concessões
A comissão especial da MP 882/2019, que amplia a atuação do 💥️Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos processos de 💥️privatização e robustece o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), aprovou nesta quinta-feira (8) o relatório do senador Wellington Fagundes.
Após longa negociação com o governo, o relator retirou do texto a repartição de recursos provenientes de concessões de aeroportos, rodovias, ferrovias e hidrovias com Estados e municípios.
“Sou municipalista e entendo que o Parlamento precisa aprofundar este debate. O governo alega que a repartição poderia gerar insegurança nos investidores internacionais. Na minha longa trajetória política, assimilei que relatório bom é aquele que podemos aprovar, então estou dando este voto de confiança ao governo, embora eu seja a favor da repartição dos recursos”, disse Fagundes.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirmou que tentará ressuscitar esta diretriz no Plenário da Câmara dos Deputados, para onde segue agora a MP.
Segundo Wellington Fagundes, foi mantido no texto o aumento de aportes da União ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP (FEP), gerido pela Caixa Econômica Federal. O limite de aportes passa de R$ 180 milhões para R$ 360 milhões, o que será importante na estruturação de projetos de infra-estrutura nos municípios, de acordo com o senador.
💥️Colação
De acordo com o parecer aprovado, o BNDES poderá ser contratado por órgãos públicos para estruturar medidas de desestatização e contratos de parceria. Na prestação destes serviços, o BNDES poderá contratar outras empresas ou profissionais, prática chamada de colação.
A colação será feita através do envio de consulta a três ou mais empresas, entidades ou profissionais de elevada especialização técnica, com atuação anterior em complexidade equivalente ao objeto a ser contratado. O envio das consultas será divulgado na página do BNDES na internet. Como critério na definição dos consultados, o BNDES poderá usar rankings externos ou um cadastro próprio. É recomendada “pluralidade e alternância” na escolha dos consultados.
💥️PPI
O texto prevê ainda que a carteira do PPI poderá incluir obras e serviços de engenharia de interesse estratégico, que poderão ser regulamentados por decreto. Todos os projetos que entrarem no PPI receberão prioridade dos agentes públicos nas esferas administrativa e controladora da União, estados e municípios. Também caberá ao programa fortalecer as políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte.
O Conselho do PPI atuará na integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre, harmonizando políticas setoriais. Também atuará na definição dos elementos de logística do transporte multimodal. Outra atribuição será harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos Estados e municípios.
Já a secretaria especial do PPI intermediará, junto a instituições financeiras federais, ações de estruturação de projetos que possam entrar no programa. Também caberá à secretaria apoiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos qualificados.
Outra função será fomentar parcerias nos empreendimentos de infraestrutura de Estados e municípios. Também caberá a esta secretaria fazer acordos com outros órgãos públicos, a nível federal, estadual e municipal, coordenando ações cooperativas.
Nas negociações com o governo, Wellington Fagundes e o senador Jean Paul Prates incluíram um artigo para que a secretaria do PPI crie mecanismos de diálogo com comissões do Congresso, frentes parlamentares e confederações setoriais. Estes atores políticos poderão contribuir com pesquisas, análises e estudos na tomada de decisões estratégicas.
💥️Portos
A MP altera a Lei dos Portos (Lei 12.815/13), para que todas as instalações portuárias sejam exploradas em regime de livre concorrência por preços. Também transfere as instalações portuárias para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Caberá ainda ao Dnit, junto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), dispor de ativos devolvidos por concessionárias e executar, direta ou indiretamente, serviços de engenharia nos portos.
O texto também põe o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH) no âmbito do Dnit, além de atribuir à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) o combate a práticas de abuso de poder econômico por parte dos terminais arrendados.
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