Metadados: PS e PSD vão avançar com conservação de dados para investigaç&
💥️O texto vai ser apreciado hoje no parlamento, na reunião plenária que tem início às 15 horas, e votado na sexta-feira, e pretende ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) em dezembro sobre o decreto que regulava o acesso a metadados de comunicações para fins de investigação criminal.
No novo texto, a que a Lusa teve acesso, 💥️PS e PSD estabelecem que os “dados de tráfego e de localização apenas podem ser objeto de conservação mediante autorização judicial fundada”, para fins de “investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes”.
💥️Essa autorização judicial compete “a uma formação das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, constituída pelos presidentes das secções e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas secções”, refere-se.
Sobre os casos autorizados judicialmente, o texto estabelece que 💥️os dados “só podem ser conservados por períodos superiores a seis meses” mediante nova autorização judicial.
Para garantir que se salvaguarda “a formulação do pedido de conservação e a tramitação da autorização” em questão, 💥️PS e PSD propõem que os dados de tráfego não possam “ser objeto de eliminação pelo período de duas semanas a contar da data da conclusão da comunicação, podendo o período ser prorrogado até à decisão final sobre a respetiva conservação”.
💥️De fora destas disposições ficam os dados de tráfego e de localização que são conservados por “fornecedores serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações”.
Esses dados continuam a ser conservados “nos termos definidos contratualmente com o cliente para efeitos emergentes das respetivas relações jurídicas comerciais ou por força de disposição legal especial”, apesar de n💥️ão poderem ser acedidos pelas entidades em causa “salvo nos casos previstos na lei” ou definidos no contrato.
💥️Esta é a segunda vez que PS e PSD se entendem nesta legislatura para elaborar um texto conjunto sobre os metadados sendo que o último, aprovado em votação final global no parlamento em 13 de outubro, foi chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC) em 04 de dezembro.
Nesse último texto, PS e PSD propunham que o💥️s dados de tráfego e de localização fossem conservados de maneira generalizada por três meses, sendo esse prazo prorrogado por outros três salvo em caso de oposição expressa dos clientes.
💥️O TC considerou que essa disposição ultrapassava “os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais”, salientando que a conservação dos metadados, independentemente do prazo, teria de ser limitada e não generalizada.
💥️O TC já tinha previamente considerado, em 12 de abril 2022, inconstitucionais normas da chamada Lei dos Metadados. Essa lei, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014.
Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.
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