Europa já escolheu 19 serviços que vão ficar sob vigilância na nova Lei dos Servi&
A 💥️Comissão Europeia identificou os primeiros 19 serviços que vão ter de cumprir um conjunto de requisitos particulares, dado o seu impacto no mercado, conforme determina a 💥️Lei dos Serviços Digitais, o novo quadro legal europeu para os serviços online.
Neste leque estão 💥️17 grandes plataformas online e dois motores de busca que, entre si, partilham o facto de servirem, pelo menos, 💥️45 milhões de utilizadores ativos por mês. Na lista de grandes plataformas online estão: Alibaba AliExpress, Amazon Store, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube e Zalando. Os dois motores de busca visados pela mesma medida são o serviço de pesquisa da Google e da Microsoft, o Bing.
As empresas têm agora 💥️quatro meses para cumprir com os novos requisitos exigidos pelo DSA (Digital Services Act), que exige aos serviços com grande poder de mercado, um conjunto de medidas mais efetivas para 💥️aumentar a segurança e as garantias de privacidade de quem navega online.
Por exemplo, a nova legislação europeia prevê que as plataformas online 💥️assegurem mecanismos de denúncia de conteúdos ilegais e 💥️resposta rápida perante essas denúncias e que forneçam informação clara sobre os respetivos sistemas de recomendação de conteúdos, dando ao utilizador a 💥️possibilidade de se auto-excluir de receber recomendações com base no seu perfil.
Os serviços visados por este controlo mais apertado de regras, terão também de passar a 💥️identificar os autores de todos os conteúdos publicitários que exibirem e 💥️bloquear anúncios, endereçados com base em dados sensíveis do utilizador, como são informações relacionadas com a orientação sexual, preferências políticas ou grupo étnico.
Também no que se refere à 💥️proteção de menores, as empresas com grande poder de mercado ficam sujeitas a regras mais estritas. As plataformas vão ser obrigadas a uma 💥️monitorização apertada dos conteúdos que exibem, para evitar publicidade direcionada por perfil e passam a ter de fazer💥️ avaliações de risco sobre o impacto dos conteúdos online que disseminam, a níveis como o da saúde mental.
O 💥️DSA exige que as grandes plataformas passem a ter um papel mais ativo no combate à desinformação e discursos de ódio, o que pressupõe um crivo mais apertado na moderação de conteúdos e uma clarificação e divulgação mais ampla dos termos de utilização dos serviços e da proibição desse tipo de conteúdos. O DSA quer 💥️mecanismos efetivos para bloqueio de conteúdos, que sejam aplicados sempre que há uma incidência.
Também nesta área a legislação pede avaliações de risco às plataformas, seguidas de medidas que mitiguem os riscos afetados. 💥️Estas avaliações de risco na verdade têm um espectro alargado e vão servir para acompanhar, a par e passo, as atividades que extrapolam os direitos que o DSA quer salvaguardar e ajudar as empresas a identificar medidas corretivas. Serão anuais e obrigatoriamente auditadas por entidades externas.
A 💥️Comissão Europeia vai supervisionar o cumprimento destas obrigações, que podem vir a ser estendidas a um número maior de empresas. Esse trabalho será feito 💥️em coordenação com os Coordenadores dos Serviços Digitais, entidades locais que cada país terá de criar até fevereiro do próximo ano e que também terão competência para supervisionar as atividades de empresas de internet de menor dimensão nos respectivos mercados.
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