Indígenas criticam conciliação sobre marco temporal no STF e devem abandonar negociação

O movimento indígena pretende deixar a mesa de conciliação sobre o marco temporal criada pelo ministro Gilmar Mendes no STF (Supremo Tribunal Federal) por ver inconstitucionalidade e racismo institucional no processo.

O grupo se articula por meio de uma série de associações regionais e nacionais. Quatro de seus integrantes afirmaram à 💥️Folha, sob reserva, que a maioria quer deixar o processo de conciliação. Está marcada para esta quarta-feira (28) a segunda sessão no Supremo.

Haverá uma assembleia, na manhã desta quarta, para oficializar este posicionamento. Um quinto integrante do movimento afirma que não é impossível que haja alguma reviravolta, mas entre as possibilidades discutidas há o plano de elaborar uma carta ou manifesto para ser lido na abertura da sessão, anunciando o abandono.

A posição formada em favor da saída da mesa argumenta que a permanência nas negociações representaria o aval do movimento a um processo de violência contra os povos. Já quem discorda diz que a permanência pode ser uma oportunidade para expor as violações da negociação.

Oficialmente, Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e as outras instituições não comentam o tema. O STF foi procurado, mas não se posicionou.

A expectativa é que o governo Lula (PT) mantenha seus representantes na mesa —dos ministérios dos Povos Indígenas e da Justiça, da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e da AGU (Advocacia-Geral da União).

O Supremo, por sua vez, deve seguir com as negociações até chegar a um acordo, mesmo sem o movimento indígena.

O marco temporal é a tese, defendida pelos ruralistas, de que devem ser demarcadas como terras indígenas apenas aquelas ocupadas pelos povos na data da promulgação da Constituição de 1988. Juristas e ativistas ligados ao tema discordam e alegam que, segundo a Carta Magna, o direito indígena à terra é originário e, portanto, anterior ao próprio Estado brasileiro.

Dessa forma, a demarcação deve partir de estudos antropológicos que determinem a área de direito para cada povo, a partir de seus costumes e histórico de ocupação. Assim, qualquer marco temporal seria inconstitucional.

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