Justiça penhora imóveis de dono da Polishop por dívida com shopping

A Justiça paulista determinou a penhora de três imóveis pertencentes ao empresário João Appolinário, fundador da Polishop.

Appolinário, que criou a empresa em 1995, foi um dos apresentadores do programa "Shark Tank Brasil", da Sony Channel, versão de um reality show norte-americano no qual empreendedores pré-selecionados apresentam suas ideias de negócios para uma turma de investidores, os chamados "tubarões".

O dono da Polishop era um desses "tubarões".

A decisão de penhorar os imóveis foi tomada pelo juiz Anderson Antonucci em um processo aberto pelo Shopping Mooca, na zona leste de São Paulo, que cobra da Polishop uma dívida calculada em cerca de R$ 978 mil.

A dívida é referente ao aluguel de uma área de 201 metros quadrados para o funcionamento de uma loja no piso térreo do estabelecimento.

Foram penhoradas as frações das quais Appolinário é proprietário de um duplex no Butantã e de duas salas comerciais no Jardim Paulista.

A Polishop pediu a paralisação da execução da dívida argumentando que, desde maio, a empresa entrou em processo de recuperação judicial, medida por meio da qual a Justiça suspende as ações de cobrança das empresas em dificuldades financeiras, estabelecendo um prazo para que apresente um plano de pagamento aos seus credores.

No caso da Polishop, quando entrou em recuperação judicial a dívida total era estimada em R$ 352 milhões — a empresa alegou ter sido afetada pelo fechamento do comércio na pandemia do coronavírus e, em seguida, pela alta dos juros, que tornou o crédito mais caro.

O juiz Antonucci concordou com a argumentação da Polishop, suspendendo a ação contra a empresa, mas manteve a cobrança em relação ao fiador do contrato, o empresário João Appolinário.

O magistrado afirmou que a recuperação judicial não impede o prosseguimento da cobrança contra os chamados "devedores solidários".

O empresário disse à Justiça que a penhora dos imóveis é uma medida que "ultrapassa o limite da proporcionalidade e da razoabilidade".

"Basta fazer o cotejo entre o valor que a empresa alega ser credora com o valor dos imóveis", afirmou a defesa de Appolinário no processo.

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Outras medidas menos "gravosas" (pesadas, vexatórias) deveriam ter sido adotadas, disse a defesa, citando a legislação.

"Há certamente uma tentativa de esvaziamento patrimonial do empresário para satisfazer o crédito de apenas um credor, nada mais absurdo."

A defesa afirmou ainda que um dos imóveis penhorados, o do Butantã, é a residência do empresário.

Dessa forma, declarou, o imóvel não poderia ter sido penhorado uma vez que a legislação "privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana, buscando a proteção ao patrimônio mínimo do devedor e impedindo o credor de levar o devedor à situação de penúria extrema".

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