Defesas questionam PF por lei utilizada para indiciar Torres e Silvinei

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF Imagem: Pedro França - 20.jun.2023/Agência Senado

As defesas de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, estão levantando dúvidas sobre a pertinência da legislação utilizada pela Polícia Federal para indiciar seus clientes.

Silvinei e Torres são suspeitos de utilizar a estrutura da PRF por meio de blitz para dificultar que os eleitores do Nordeste, que votavam majoritariamente no então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, chegassem às seções eleitorais no pleito de 2022. O objetivo seria beneficiar Jair Bolsonaro, que concorria à reeleição.

De acordo com os advogados, a PF teria indiciado Silvinei e Torres com base no artigo 359-P do código penal, que trata de violência política. A coluna também confirmou a informação de que esse foi o artigo utilizado no indiciamento. A PF não se manifestou sobre o tema.

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Diz o artigo:

"É crime restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência".

Segundo os advogados, a preferência política, que seria o motivo pelo qual os eleitores estariam sendo impedidos de chegar às urnas, não é citada na legislação, que fala apenas de "sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

"O indiciamento não causa preocupação. O artigo 359-P não se enquadra ao caso do Silvinei. Há atipicidade manifesta, que é quando o fato não se encaixa na norma", disse à coluna Eduardo Nostrani Simão, advogado de Silvinei.

A coluna também procurou Eumar Novacki, advogado de Anderson Torres, que preferiu não se manifestar, porque não teve acesso ao indiciamento.

Fontes próximas à Torres, contudo, ressaltaram que consideram "equivocado" o emprego desse artigo específico do código penal, caso ele tenha sido realmente utilizado no indiciamento.

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Aliados do ex-ministro falam ainda em "açodamento" e ressaltam o fato de que a PF teria pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para realizar novas diligências, o que geralmente ocorre antes do inquérito ser finalizado e o indiciamento solicitado.

As eleições presidenciais no Brasil foram realizadas nos dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno) de 2022, quando os crimes investigados teriam ocorrido. Portanto, quase dois anos atrás.

Reportagem

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