Senador propõe mudança que poderia reduzir piso de Saúde e emendas, mas recua horas depois
O relator do projeto de renegociação da dívida dos estados, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), incluiu uma mudança que poderia reduzir o piso de gastos na Saúde e o volume de emendas parlamentares indicadas pelo Congresso Nacional a partir de 2028. Horas depois, o parlamentar recuou e retirou a alteração do texto.
A proposta consistia em mudar o critério de cálculo da RCL (receita corrente líquida), excluindo algumas fontes de arrecadação mais voláteis, como concessões e permissões, dividendos e participações, royalties e participações especiais e programas de renegociação de tributos.
Se aprovada, a mudança valeria para União, estados e municípios. Como antecipou a 💥️Folha, proposta semelhante foi gestada no Ministério da Fazenda no ano passado, mas não avançou.
Para tentar amenizar as resistências, a versão inicial do parecer, divulgado na manhã desta quarta-feira (14), previa um período de transição —possibilidade que já vinha sendo analisada pela equipe econômica.
A dedução das receitas começaria a ser feita de forma gradual em 2028, numa proporção de 8,33%. A partir de 2029, o desconto aumentaria 8,33 pontos percentuais a cada ano, até atingir 100% em 2040.
No fim da tarde, ao ler no plenário nova versão do parecer, Alcolumbre anunciou a retirada do dispositivo.
Descontar as receitas mais voláteis da RCL reduziria a base de cálculo das despesas que têm esse indicador como referência, o que inclui o piso da Saúde, as emendas individuais e de bancada. Os recursos para o FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal) também são corrigidos pela variação da RCL.
A tendência de crescimento de algumas dessas despesas inclusive motivou discussões dentro do governo sobre a eventual revisão dos pisos de Saúde e Educação, que não avançaram diante das resistências no próprio PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A mudança no conceito de RCL ainda tem potencial de interferir nos limites de despesa com pessoal previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), também calculados como proporção da RCL.
A lei fixa um limite de 60% da RCL para gastos com a folha em estados e municípios, e uma base de cálculo menor pode exigir ajuste dos gestores nos próximos anos, sobretudo daqueles que já estão próximos desse patamar. Já a União cumpre com maior folga o seu limite, que é de 50% da RCL para pessoal.
No ano passado, quando elaborou a primeira minuta que tratava dessa mudança, o Ministério da Fazenda argumentou que a RCL é referência para o controle de despesas de caráter continuado, e computar receitas não recorrentes ou extraordinárias em sua base "pode criar distorções significativas e colocar em risco a sustentabilidade fiscal dos entes".
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