Flexibilização de impostos sobre previdência e imóvel permitiu aprovação do 2º projeto da reforma

O texto base do segundo projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (13).

Uma nova versão foi apresentada pelo relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), com a flexibilização de alguns pontos, o que permitiu a aprovação do texto.

Nesta quarta (14) os deputados vão analisar destaques que podem mudar a proposta, que depois irá para o Senado.

Destaco alguns pontos já alterados pelo relator. O primeiro é a busca de harmonização nas decisões sobre os dois novos tributos sobre o consumo, a CBS (contribuição federal sobre bens e serviços) e o IBS (imposto de estados e municípios).

O objetivo é que, na prática, seja um único tributo, com a mesma legislação e as mesmas decisões sobre eventuais autuações e discussões sobre a aplicação das regras.

Também houve flexibilização na posição dos estados em relação ao imposto sobre heranças e doações, livrando a maior parte dos planos de previdência. O VGBL securitizado ficou isento. O VGBL previdenciário, que tiver no mínimo cinco anos desde o primeiro aporte, está isento.

Os municípios também cederam, permitindo que o imposto sobre transmissão de imóveis seja pago antecipadamente, com alíquota menor, desde que esse seja o desejo do contribuinte.

Um ponto positivo é que estados e municípios vão fazer uma fiscalização coordenada, com informações compartilhadas, para impedir que mais de um fiscal questione a mesma operação.

Foi atendida também uma demandas das empresas: haverá contribuintes no comitê de uniformização do IBS em âmbito nacional, a 3ª instância de análise do recurso administrativo.

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Entre os destaques que preocupam o relator está a questão do ITCMD sobre a distribuição de lucro desproporcional. Ele reduziu a alíquota para 2% como acordo para viabilizar a votação do texto, mas um destaque foi apresentado para isentar totalmente essas operações.

A outra são as demandas das seguradoras. O setor tenta reduzir o prazo para isentar o ITCMD de planos VGBL de cinco para dois anos. Também defende que o trabalhador demitido possa levar o plano para outra instituição de seguro ou financeira sem a incidência do imposto. Ambos os pleitos foram rejeitados pelo relator, mas podem voltar em emenda como destaque durante a votação em plenário.

Houve também pedido para que as novas regras se apliquem somente aos aportes em VGBL a partir da vigência da mudança proposta pela reforma tributária. O relator rejeitou o pedido, alegando que a tributação deve incidir sobre o estoque da aplicação.

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