Justiça Federal libera R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS; veja quem recebe

O CJF ( Conselho da Justiça Federal) liberou aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) mais de R$ 2,38 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O valor será repassado a quem venceu ações contra o órgão previdenciário para que houvesse a concessão ou a revisão de benefício como aposentadoria, auxílio-doença, pensão de morte e outros.

As quantias serão para pagar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos, que equivale a R$ 84.720 neste ano, a 150,7 mil segurados em mais de 114,6 mil processos que tiveram o pagamento determinado pelos juízes em junho de 2024.

O Conselho afirma que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados.

Com relação ao dia em que os valores serão efetivamente liberados para saque, o credor deverá consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.

A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.

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As RPVs são ações com valores de até 60 salários mínimos. Elas têm o pagamento feito de forma mais rápida, em até dois meses após a ordem do juiz, etapa chamada de autuação. Com isso, quando um cidadão tem o atrasado liberado em maio, por exemplo, o pagamento deve ser feito até julho, conforme diz a lei.

Além das ações previdenciárias, o CJF liberou valores para o pagamento de outros processos, que envolvem, por exemplo, ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais. Ao todo, foram liberados R$ 2,73 bilhões para quitar dívidas do governo em 181,5 mil processos, com 227,3 beneficiários.

O dinheiro é pago mensalmente pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os valores aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de todo o país. Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos.

Para saber quando irá receber, o segurado que tem uma ação contra a Previdência pode fazer a consulta no site do tribunal responsável pelo caso. A consulta é feita pelo CPF ou pela OAB do advogado. É preciso que a RPV tenha sido liberada em uma data do mês de maio.

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo.

CONFIRA O PASSO A PASSO NO TRF3

  • Na página inicial, vá em "Consulta processual"
  • Em seguida, clique em "Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo"
  • Informe um dos números solicitados e vá em "Não sou um robô"
  • Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
  • Vá em "Pesquisar"
  • Na página seguinte, aparecerá o atrasado
  • Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo "Procedimento"
  • Se for precatório, estará escrito PRC

COMO SEI EM QUAL DATA VOU RECEBER?

A data de pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final.

RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

No caso da RPV de junho, cujo dinheiro está sendo liberado em julho, o pagamento será feito até agosto. É preciso que, na consulta, apareça um dia do mês de junho.

COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?

Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIOS E RPVS?

Os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs são processos até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos uma vez por ano, e as RPVs, em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação.

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QUANTO SERÁ PAGO EM CADA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL?

💥️TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Geral: R$ 836.005.910,09
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 733.090.813,16 (40.948 processos, com 48.310 beneficiários)

💥️TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

  • Geral: R$ 282.785.656,40
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 239.388.273,25 (9.889 processos, com 14.003 beneficiários)

💥️TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

  • Geral: R$ 386.520.717,70
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 321.124.892,89 (10.482 processos, com 13.346 beneficiários)

💥️TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

  • Geral: R$ 608.865.556,37
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 545.396.776,64 (26.003 processos, com 35.221 beneficiários)

💥️TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Geral: R$ 417.407.490,36
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 353.075.739,66 (17.605 processos, com 28.608 beneficiários)

💥️TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)

  • Geral: R$ 199.389.541,36
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.813.738,03 (9.733 processos, com 11.266 beneficiários)
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