Carvão, mineral poluente, fica fora do imposto do pecado da reforma tributária

O carvão ficou de fora da lista de minerais e combustíveis tributados pelo imposto seletivo, previsto no projeto de regulamentação da reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados.

O imposto foi apelidado de "imposto do pecado" porque tem como objetivo taxar mercadorias prejudiciais ao ambiente ou à saúde.

Entraram na lista, por exemplo, o petróleo e o gás natural, também utilizados como combustíveis e fontes de emissão de gás carbônico, que contribui para o aquecimento global e a mudança climática.

O carvão mineral, fóssil que também pode ser utilizado para produção de energia em usinas termelétricas, ficou de fora da lista, tanto na primeira versão do texto da regulamentação quanto na mais recente, apresentada na última quinta-feira (4) pelo grupo de trabalho criado para tratar do tema.

Por outro lado, o minério de ferro permaneceu no último relatório, a despeito das reclamações do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).

O texto ainda pode sofrer alterações. Setores que não foram atendidos pelo grupo de trabalho articulam agora para tentar modificar a proposta na votação do plenário da Câmara.

Há, inclusive, uma série de emendas apresentadas pelos deputados que, se aprovadas, podem beneficiar estes setores.

Elas propõem, por exemplo, isenção para plano de saúde animal, protetor solar e "duty free", além da retirada ou inclusão de segmentos no "imposto do pecado".

A votação do texto deve acontecer nesta quarta-feira (10) na Câmara, uma vez que ele tramita em regime de urgência a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Depois, o projeto ainda precisa passar pelo Senado.

O texto deixou de fora as carnes da lista de produtos da cesta básica nacional —que terá alíquota zero—, aumentou descontos tributários para o setor de construção civil e definiu que carros elétricos e jogos de azar terão incidência do "imposto do pecado".

O imposto seletivo incide sobre veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, jogos de azar e bens minerais.

O relatório mais recente estabelece uma tributação de no máximo 1% sobre as operações desta última categoria e elenca quatro classes de mercadoria consideradas como bens minerais, de acordo com suas respectivas tipificações da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

São elas: minério de ferro, petróleo, gás natural liquefeito e gás natural em estado gasoso.

As NCMs têm uma série de nomenclaturas específicas para os diversos tipos de carvão, tanto o utilizado em usinas termelétricas, quanto os que servem a outras finalidades. Nenhuma delas entrou na lista de tributação do imposto seletivo.

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