Empresas e prestadores de serviço terão que remarcar eventos ou reembolsar clientes no RS

O governo federal sancionou uma lei que estabelece medidas emergenciais voltadas a eventos culturais do Rio Grande do Sul, que vive processo de recuperação após a calamidade com as chuvas no estado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A lei obriga empresas e prestadores de serviço a remarcarem eventos, reservas e serviços adiados ou disponibilizarem de crédito para uso ou abatimento na compra aos consumidores, que poderá ser utilizado até o dia 31 de dezembro de 2025.

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Caso o prestador de serviço ou empresa não possam oferecer a remarcação ou crédito, terão que reembolsar o valor. O prazo para isso é de seis meses, contados a partir da vigência do Decreto Legislativo de 7 de maio de 2024, que reconheceu estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

O fornecedor não será obrigado a ressarcir caso a solicitação de reembolso seja feita após o prazo de 120 dias a partir da mesma data.

Artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência dos desastres não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado.

Acompanhe tudo que acontece em Brasília nesta segunda (8)

As medidas valem para shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas, e para os profissionais contratados para a realização desses eventos realizados entre 27 de abril deste ano até doze meses, contabilizados após o encerramento da vigência do decreto.

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